x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 21

acessos 6.987

Contrato Social

eduardo gaidaje tito

Eduardo Gaidaje Tito

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contas à Pagar
há 14 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 13:06

Boa tarde Michele

Eu fiz uma lateração com este item e descrivi assim,

ITEM I
O capital social de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), totalmente integralizado e realizado, neste ato é elevado para R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais), aumento este realizado com o aproveitamento dos lucros acumulados, divididos em 120.000 ( cento e vinte mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 ( hum real)e assim distribuídos entre os sócios:

Deu tudo certo, espero ter ajudado.


Eduardo Gaidaje Tito
Prof. ROBSON NEI VILLAR; MSc

Prof. Robson Nei Villar; Msc

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 14:49

Boa Tarde Michele - vai minha contribuição para vc:

CLÁUSULA XXXXX: O capital social de R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalmente integralizado, é elevado para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), dividido em xxx (xxxx) quotas no valor nominal de R$ xxx (xxx real) cada uma, cujo aumento é subscrito integralizado pelos sócios, nesta data, na seguinte forma e distribuição:

a) O sócio X que possuia na sociedade XXX quotas, totalmente integralizadas, eleva seu capital para xxx quotas no valor de R$ xxx (xxx) cada uma totalizando R$ xxxxx (xxx), integralizando o aumento no montante de xxx quotas através da transferência do saldo da conta de Reserva de Lucros - Lucros Acumulados, constante do Balanço Patrimonial de xx/xx/2010.

(.....) e asism por diante para os demais sócios, respitando sempre a proporção de lucro que cabe a cada um, conforme o contrato social.

ESPERO TER AJUDADO.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 19:40

Maria Joana
e Hugo,


Na Junta Comercial de Alagoas so e exigida a informação da data de nascimento do sócio, quando este e solteiro. So nesse caso. Quando casado, pede-se o regime de casamento - comunhão parcial ou total - ou separacao - de bens. Divorciado, viuvo, separado judicialmente, basta informar - sem data de nascimento. As Juntas, Brasil afora, diferem muito no modo como tratam do mesmo assunto...

Recomendacoes

eduardo gaidaje tito

Eduardo Gaidaje Tito

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contas à Pagar
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 07:41

Maria Joana,
Hugo

Como a Jacyara postou aqui em são paulo é a mesma coisa, houve um caso que eu por descuido deixei de colocar tal informação em socio solteiro, nao voltou com exigencia, por sorte acriedito eu, noa vale a pena arriscar.

Ate+

Eduardo Gaidaje Tito
Jonas de Assis Matos

Jonas de Assis Matos

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Projetos
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 14:53

Prezados,

Certamente nosso amigo hugo se equivocou, haja vista nos enviou o Link das orientações para requerimento de empresário.

Deve ser aposta a data de nascimento do sócio se, e somente se, esse for solteiro. Não consegui preparar o link para acesso.

Contudo, no site do DNRC, acesse no menu esquerdo a opção "Serviços - Código Civil/2002" no campo que fala sobre a Sociedade Limitada, acesso o ítem "constituição". Na pagina que abrirá verifique o Item 1.2.6.

Espero ter contribuido, Inté

tania simone bento da silva

Tania Simone Bento da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Enfermeiro(a)
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 19:53

ola. boa tarde..
gostaria de si possivel.
obiter informaçoes com devo fazer pra abrir uma empresa de compra
premiada com motos?

* o que devo fazer?
* qual os orgos competentis que devo procura?
* como funciona este tipo de comercio?

* tenho disconto de imposto na mercadoria?
* tenho que fazer parte de alguma cooperativa?
* tenho que ter capital de Giro pra montar a empresa
no valor de quanto?
* como fazer pra comprar as motos com discontos?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 20:48


Jacyara, Jonas, Eduardo, boa noite...

A questão de como as Juntas Comerciais operam nas diversas unidades da federação nem sempre são coincidentes e muitas vêzes numa mesma unidade, há critérios diferentes para análises do Contrato e Alterações Contratuais.

A questão da data de nascimento é critério utilizo para todos os casos de contratos sociais elaborados, pois já tive processos em exigência pela falta desse dado. E julgo interessante assim proceder pela praticidade de ter a qualificação completa dos sócios quando necessário, especialmente nos casos de cadastros.

Fora desse tema, mas no assunto de Juntas Comerciais:

Certa vez, tive processo também rejeitado por falta da data da expedição da Cédula de Identidade.

Em muitos processos que montei, a cláusula de desimpedimento pelo regulamento deve ser direcionada ao sócio administrador, mas uso o critério de estender também ao sócio cotista... sempre passou. Semana passada entrou em exigência. Argumentei e felizmente o contrato foi arquivado dessa forma.

Então o universo de interpretações é vasto e julgo que informações complementares (como no caso da data de nascimento) é sempre válida, já que nunca tive processo devolvido por esse tipo de "excesso" de informação, mas o contrário já aconteceu.

Então, a analogia diante de processos passados, incorporou meus procedimentos acima citados.

Grato pela manifestação de vocês.

Att

Hugo.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 20:57

Tania, boa noite!!!

Dado a todas particularidades que envolvem as questões por voce expostas, acredito que o melhor que voce tem a fazer é procurar um contador/contabilista aí na sua cidade e persistindo alguma dúvida específica, volte a postar nas salas específicas aquí do Fórum.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 15:49

Boa Tarde Hugo.

Não sei se vc pode me ajudar, se puder eu agradeço.
Tenho um conhecido (socio Z) que abriu uma empresa ele e mais dois socios (x e Y) em fev/2010, agora no mes passado conseguiram todas as licenças para poder vender o produto, só que os outros dois socios (x e Y) fizeram um "teatrinho" falando que não dava para continuar pois a empresa não ia aguentar ia falir, então resolveram desistir e fechar a empresa, só que foram com um novo contrato para o meu conhecido assinar tirando ele o socio Z, ele viu que iam passar a perna nele e não assinou, mas quando foi dia 10/12 ele olhou o site da Jucesp e viu que ele saiu da empresa (como se ele tivesse assinado para sair e passar as cotas dele para um novo socio) ou seja falsificaram sua assinatura!
O que fazer? Qual procedimento ele deve tomar?

Se puder me ajudar
Obrigada.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 06:59

Graciela, bom dia.

O caso por voce citado é de natureza muito grave, onde com certeza, o sócio Z terá alguma (ou muita) dor de cabeça caso resolva questionar a falsificação de assinatura.

Tive conhecimento de um caso semelhante ao seu, onde após procurar a
Delagacia do CRC, orientou-se para que se fizesse registro policial e denunciasse o fato ao Ministério Público.

Dessa forma, é o caminho que vislumbro ser seguido pelo sócio Z.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 18:48

Hugo,

Agora sou eu que peco desculpas, pois a pergunta da Graciela foi direcionada p/vc, mas, vc pensou na possibilidade de estar disposta no contrato da sociedade - na qual o socio Z participa - aquela clausula que preve que qualquer decisao pode ser tomada pelos socios cujas participacoes no capital da sociedade "perfacam" 3/4 do total? Claro que ha de se ver qual a quantidade de cotas que cada um possui. Tem a tal da "justa causa", clausula, agora, frequente nos Contratos. Mas, o que achas? De repente, foi falsificacao pura e simples mesmo e o caminho e a Policia Federal - por serem as Juntas Comerciais subordinadas, tecnicamente, ao Governo Federal.

Recomendacoes.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 10:31


Oi Jacyara, bom dia.

Para melhor exposição do meu ponto de vista, transcrevo o Artigo 1.085, § unico por voce citado:


Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.


Acredito que até poder-se-ia levar por esse lado, caso tenha havido por conta do sócio Z falta grave que levasse ao extremo da aplicação do Art. 1.085, mas pelo relato da Graciela, aparentemente esse não foi o caso.

E mesmo que fosse, supõe-se que não houve possibilidade do direito de defesa por parte do sócio Z, determinado pelo § único do referido artigo.

Esse é o meu ponto de vista diante do relato postado pela consulente.

Att

Hugo.




Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
RAFAEL FERREIRA DE MELO

Rafael Ferreira de Melo

Bronze DIVISÃO 5 , Empreiteiro(a)
há 14 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 10:37

Prezados Srs.


Gostaria que alguém me auxiliasse com informações e com um modelo de contrato para alteração de sociedade limitada.

As alterações serão as seguintes:

Retirada e admissão de sócio;
Endereço da empresa e do sócio que vai permanecer na sociedade;
Objetivo da sociedade (inclusão de outros objetivos);

Como será a redação?

O capital social é de: R$ 200.000,00, dividido assim:
(Sócio A 195.000 quotas)
(Sócio B 5.000 quotas)

O sócio A que será excluído tem 195.000 quotas
O sócio que será admitido terá 5.000 quotas e as 190.000 quotas serão transferidas para o sócio B que compõe a sociedade e ficará com 195.000 quotas.

Att, Rafael

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade