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Empreendedor Individual + Boleto e NF

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Informática
há 14 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 11:17

Bom dia pessoal, possuo hoje um trabalho informal onde realizo a locação de sistema para a área esportiva, meus clientes realizam pagamento mensal via boleto mas não emito NF e não realizo nenhum pagamento de tributo.

Com a criação desse programa Empreendedor Individual, acredito que seja uma oportunidade de "formalizar" meu negocio, mas fiquei com uma duvida, digamos que eu emita mensalmente boletos aos meus clientes como irei fazer com a NF? Li aqui no fórum algumas pessoas comentando que os Empreendedores Individuais estão dispensados de emitir NF, mas meus clientes não irão ter esse conhecimento então acredito que fique uma situação ruim... poderiam me dar uma sugestão ou comentar o que é possível ser feito...

Vejo que alguns boletos tipo NET, Planos de Saúde enviam seu boleto mas não enviam NF poderia trabalhar dessa forma também?

Obrigado



Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 11:53

Bom dia Rafael!


Realmente o MEI está dispensado da emissão de NF, com excessão das operações realizadas com outras empresas.

É o que está disposto no § 1º e no inciso II, § 6º, todos do Artigo 26º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:

"§ 1º Os empreendedores individuais com receita bruta acumulada no ano-calendário de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), na forma estabelecida em ato do Comitê Gestor, farão a comprovação da receita bruta, mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, ficando dispensados da emissão do documento fiscal previsto no inciso I do caput deste artigo, ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória previstas pelo referido Comitê;

(...)

§ 6º Na hipótese do § 1º deste artigo:

(...)

II - será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo empreendedor individual para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final
".

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***CCB

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