Danielle Lins
Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)Bom Dia!
Gostaria de saber como fazer uma suspensao da Inscricao Estadual (SP).
Nao pode ser baixa pq a empresa tem debitos na SRF, entao seria uma suspensao exclusivamente no Estado.
Minha duvida eh: Se a empresa nao possui o distrato registrado na JUCESP (pois so esta cessando as atividades no Estado), na elaboracao do PGD eu coloco qual data de evento? E qual a documentacao a ser apresentada? (livros fiscais, notas para inutilizacao, etc..)
OBS: A empresa suspendeu as atividades no Estado em 22/12/2009.
Obrigada!
Advocacia Empresarial
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