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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa Exclusivamente no Estado

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 12:51

Bom Dia!

Gostaria de saber como fazer uma suspensao da Inscricao Estadual (SP).
Nao pode ser baixa pq a empresa tem debitos na SRF, entao seria uma suspensao exclusivamente no Estado.



Minha duvida eh: Se a empresa nao possui o distrato registrado na JUCESP (pois so esta cessando as atividades no Estado), na elaboracao do PGD eu coloco qual data de evento? E qual a documentacao a ser apresentada? (livros fiscais, notas para inutilizacao, etc..)

OBS: A empresa suspendeu as atividades no Estado em 22/12/2009.

Obrigada!

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-99339-5433

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