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Rerratificação de Contrato Social

Jose Donizete

Jose Donizete

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 18:10

Estou precisando de Uma Informação,

Arquivei um Contrato Social na Junta Comercial do Parana, logo quando fui dar entrada na Receita Federal percebi que o nome de uns dos socios tinha modificado (motiva ao nome de casado e usei o nome de solteira), bem, efetuei uma rerraticacao deste contrato e a Junta aceitou normalmente, Acontece que agora precisei efetuar a 1.ª alteração de Contrato e quando fui arquivar entrou em exigencia, motivado que aquela rerraticacao que fiz na epoca foi registrado por eles como primeira alteracao, e Agora estão me exigindo que rerratifique a entao rerratificacao do Contrato social para 1.ª alteração e dai sim faco a que seria 1.ª como 2.ª alteracao,
Minha pergunta consiste no seguinte: rerratificacao e uma alteracao de Fato, ou a junta esta equivocada, ate porque quando questionei o Vogal sobre tal exigencia fui informado que é uma determinação do Secretário Geral nao tendo nada mais a me complementar.

Marcia Barbosa

Marcia Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 20:15

Caro José Donizete,

Apesar de ser de MG, entendo que a Junta Comercial do seu estado esteja correta no sentido de que a alteração que vc agora efetuou, seja a segunda, visto que, aqui em MG, o Ato para efetuar a Re-Ratificação é uma Alteração, enquanto a Re-Ratificação em si, é um dos Eventos do Ato Alteração.
Por tanto, aqui em MG, ao se fazer uma Re-Ratificação do Contrato Social, o intitulamos como Alteração.

Espero ter contribuido.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 23:33

Márcia e Hugo,

Na Junta Comercial de Alagoas, uma coisa e uma coisa, outra coisa e outra coisa. Alterar e alterar e rerratificar e rerratificar (leiam o "e" com acento agudo). O Jose Donizete procedeu uma Rerratificacao pois, este, e o unico ato que pode ser arquivado nas Junta Comerciais ANTES da empresa obter o CNPJ - considerando-se que JUCEAL e RFB não trabalham de modo sincronizado. Então, aqui no meu Estado, primeira Alteração seria essa que realmente precisou ser efetivada, e nao o ato de rerratificacao. Os eventos sao ate distintos nas Juntas: alteração de dados-codigo 021; rerratificacao-codigo 048. Constituida a sociedade, CNPJ emitido, vc pode solicitar arquivamento de um ato que altere e rerratifique no mesmo instrumento, p/consertar eventual erro ocorrido no contrato de constituição, so rerratificar e possivel.
Sao coisas distintas.

Recomendacoes

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 23:47


Jacyara, boa noite.

Cfe minha postagem acima, esse tipo de correção é executada através de uma alteração contratual, pelo menos é a forma que tenho adotado por aquí, sem ter tido quaisquer problemas até então.

Utilizo o termo retificação diretamente na cláusula a ser alterada.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 00:02

Hugo,

E como tenho observado e dito frequentemente: é no minimo interessante constatar como as Juntas Comerciais Brasil afora, tratam de modo diverso - infinitamente - o mesmo assunto. Coisas de Brasil.

Recomendacoes

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 13:55

Boa tarde

A um tempo atrás elaborei um contrato de alteraçao e consolidaçao de atividade, porém uma atividade ficou em desacordo com o CNAE da receita federal pois digitei no contrato comércio varejista e o CNAE correto é comércio atacadista. Na receita federal enquadrei certo , porém o contrato esta diferente com o CNPj como faço para corrigir o contrato?

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista

Carlos Alberto Souza Moreira

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 15:05

Maria

Boa tarde,

Você poderá elaborar alteração de retificação e registar na junta, não sendo necessário proceder as alterações no CNPJ, até mesmo porque este já está correto.

Atenciosamente

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