
Cristina da Silva Moreira Santos
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePrezados bom dia.
Pesquisando no geogle, encontrei algumas informações sobre baixa retroativa na JUCESP, alguns colegas já postaram e até disseram que era permitido. Outras postagens considerou-se que a data de entrada na JUCESP seria a data a ser considerada. O meu caso é o seguinte. O estado cassou a Inscriçãoe stadual em 31/07/2007, tentei baixar apenas a inscrição, mas foi negado. Fiz o distrato social, coloquei como data de baixa 31/07/2010 e os sócios assinaram com data atual em 2010. Mas acredito que não vai resolver meu caso... se a JUCESP "chancelar" como data em 2010, no evento 517 eu tenho que colocar essa data não é mesmo? Volto a dizer que li várias postagens a respeito no Fórum, mas ainda tenho dúvidas.
att.
Cristina