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Baixa retroativa Na JUCESP

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 10:17

Prezados bom dia.
Pesquisando no geogle, encontrei algumas informações sobre baixa retroativa na JUCESP, alguns colegas já postaram e até disseram que era permitido. Outras postagens considerou-se que a data de entrada na JUCESP seria a data a ser considerada. O meu caso é o seguinte. O estado cassou a Inscriçãoe stadual em 31/07/2007, tentei baixar apenas a inscrição, mas foi negado. Fiz o distrato social, coloquei como data de baixa 31/07/2010 e os sócios assinaram com data atual em 2010. Mas acredito que não vai resolver meu caso... se a JUCESP "chancelar" como data em 2010, no evento 517 eu tenho que colocar essa data não é mesmo? Volto a dizer que li várias postagens a respeito no Fórum, mas ainda tenho dúvidas.
att.
Cristina

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 19:18

Cristina,

O que vc pode fazer e, na primeira clausula do distrato, colocar mais ou menos assim:
"CLÁUS. PRIMEIRA - A sociedade que arquivou seu ato constitutivo na JUCESP em .../.../..., distrata-se neste ato, em virtude de não estar mais operacionalizando suas atividades, desde 31.07.2007."

E uma sugestao e pode ser que ajude em alguma coisa, pois tudo que levar p/arquivamento nas Juntas Comerciais de hoje em diante, sera datado de hoje em diante; a data não volta.

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Jonas de Assis Matos

Jonas de Assis Matos

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Projetos
há 14 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 10:45

Prezadas,

Só para complementar a resposta de nossa colega Jacyara, segue abaixo a fundamentação legal, sobre a validade e eficácia dos documentos levados a registro público.

NOVO CÓDIGO CIVIL:
Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.

1o Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.

2o Requerido além do prazo previsto neste artigo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão.

3o As pessoas obrigadas a requerer o registro responderão por perdas e danos, em caso de omissão ou demora.


=> Logo, vimos que o documento deverá ser apresentado em até 30 dias do ocorrido. Caso contrário sua validade será apenas a partir da data de registro.

Inté

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 24 dezembro 2010 | 13:25

Cristina,

Continuo achando que a data de início de inatividade (31.07.2007) deve ser informada no teor do Distrato ja que corresponde ao que aconteceu, mesmo sendo, a de arquivamento na Junta, a de hoje em diante.
Converse c/mais alguem - Contador - que tenha passado por essa situação, ou, quem sabe, c/o pessoal da Junta - os Assessores; as vezes eles ajudam arientando.

Enquanto isso, FELIZ NATAL p/vcs

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