Eugenio Miranda
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)boa tarde....
Gostaria de saber como fazer a escolhar certa, abrir uma empresa individual ou societaria, qual a melhor opção...
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Eugenio Miranda
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)boa tarde....
Gostaria de saber como fazer a escolhar certa, abrir uma empresa individual ou societaria, qual a melhor opção...
Jonas de Assis Matos
Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) ProjetosEmpresário (antiga firma individual):
-> O empresário, não possui sócio, detém a totalidade do Capital Social, e consequentemente tem direito a todo o Lucro da Empresa. (Não sei bem se isso é uma vantagem em relação à sociedade LTDA, rsrs)
-> O empresário tem responsabilidade ilimitada pelas dívidas da Empresa. Isso significa que os credores podem recorrer aos bens pessoais do proprietário para pagamento de seus direitos. (desvantagem em relação à sociedade LTDA)
-> Os bens empresariais podem ser transferidos, contudo a empresa não poderá alterar sua titularidade, haja vista sua personalidade se confunde com a do proprietário (desvantagem).
Sociedade por quotas de responsabilidade LTDA:
-> É necessária a existência de no mínimo dois sócios. E seu lucro será repartido de acordo com a participação de cada um na Empresa. (Essa é a "desvantagem").
-> De acordo com o artigo 1052 do Código Civil: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social". Isso significa que os credores não poderão recorrer aos bens pessoais do proprietário para pagamento de seus direitos.
-> O sócio pode transferir suas quotas parcialmente ou totalmente. Deixando desse modo de ser titular da empresa (vantagem).
-> De acordo com o artigo 1032 do Código Civil: "A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação."
=> Vale ressaltar que o empresário poderá aceitar um sócio e proceder à alteração do tipo jurídico para "sociedade por quotas de responsabilidade LTDA" a qualquer tempo;
=> Ressalto, por também ser relevante, os diferentes entendimentos quanto às questões tributárias conforme o disposto no artigo 150 do decreto 3.000 os quais deverão ser mais profundamente analisados.
Espero ter contribuído, inté
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