Olá
Jackson. Boa tarde
Eu tambem sou novo aqui mas vou tentar te ajudar. Voce está no lugar certo . Este forun é muito bom e o pessoal aqui sabe muito. Eu sempre sano minhas dúvidas só pesquisando.
O que o empreendedor precisa saber para transformar uma empresa já registrada em empreendedor individual
1) A migração de empresas já constituídas só poderá ocorrer durante o mes de janeirode cada ano .
2) A empresa não pode ter faturamento superior a 36 mil reais; Se a empresa já constituída faturou mais de 36 mil anuais, só fechando a empresa – dando as baixas devidas em todos os entes federativos (município, estado e governo federal) e abrindo um novo registro como Empreendedor Individual.
3) A atividade econômica da empresa deve estar relacionada no Anexo Único da Resolução 58 do Comitê Gestor do Simples Nacional; Até pode ser feita a alteração para a atividade antes da migração e depois fazer o enquadramento como Empreendedor Individual.
4) A empresa não pode ter mais de um empregado registrado;
5) Se há sócios, terá desfazer a sociedade, transformando a sociedade empresária em registro de empresário, situação agora permitida também com a LC 128/08;
6) Se a empresa está inativa, com dívidas e deixou de entregar alguma declaração aos fiscos, terá que regularizar isso antes, sob o risco de ter a solicitação para Empreendedor Individual indeferida.
Algumas pessoas acham que podem fazer o registro de empreendedor individual como uma nova inscrição e deixar a situação da empresa anterior como está, mas isso não será possível, já que o CPF está vinculado a outra empresa como sócio, titular ou administrador. Ao empreendedor individual não é permitido ter sociedade, ser dono ded outra empresa registrada ou ser administrador.