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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Jackson P Cardoso

Jackson P Cardoso

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 16:29

Boa tarde.
Sou novo aqui no forum, e to preciso de uma ajuda.

Moro em brasília, e tenho uma loja de informática, era uma sociedade, logo ela é uma empresa Ltda. Esse meu sócio saiu da empresa, com isso foi feito a alteração contratual, e atualmente estou sozinho, aqueles 6 meses.
A dúvida é, há a possibilidade de eu migrar a minha empresa de ltda para MEI (micro empreendor individual)? sem mudar CNPJ, sem ter que dar baixa nela e abrir de novo. Como posso proceder?

Desde já agradeço.

Jackson.

Roni

Roni

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 8 janeiro 2011 | 14:47

Olá

Jackson. Boa tarde

Eu tambem sou novo aqui mas vou tentar te ajudar. Voce está no lugar certo . Este forun é muito bom e o pessoal aqui sabe muito. Eu sempre sano minhas dúvidas só pesquisando.



O que o empreendedor precisa saber para transformar uma empresa já registrada em empreendedor individual

1) A migração de empresas já constituídas só poderá ocorrer durante o mes de janeirode cada ano .

2) A empresa não pode ter faturamento superior a 36 mil reais; Se a empresa já constituída faturou mais de 36 mil anuais, só fechando a empresa – dando as baixas devidas em todos os entes federativos (município, estado e governo federal) e abrindo um novo registro como Empreendedor Individual.


3) A atividade econômica da empresa deve estar relacionada no Anexo Único da Resolução 58 do Comitê Gestor do Simples Nacional; Até pode ser feita a alteração para a atividade antes da migração e depois fazer o enquadramento como Empreendedor Individual.


4) A empresa não pode ter mais de um empregado registrado;



5) Se há sócios, terá desfazer a sociedade, transformando a sociedade empresária em registro de empresário, situação agora permitida também com a LC 128/08;


6) Se a empresa está inativa, com dívidas e deixou de entregar alguma declaração aos fiscos, terá que regularizar isso antes, sob o risco de ter a solicitação para Empreendedor Individual indeferida.


Algumas pessoas acham que podem fazer o registro de empreendedor individual como uma nova inscrição e deixar a situação da empresa anterior como está, mas isso não será possível, já que o CPF está vinculado a outra empresa como sócio, titular ou administrador. Ao empreendedor individual não é permitido ter sociedade, ser dono ded outra empresa registrada ou ser administrador.


Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 10:16

Olá, tenho um caso parecido onde tenho duas empresas uma ltda no presumido e outra limitada no simples onde dois irmãos são socios das duas, agora esse ano vai passar uma empresa para cada um dos irmãos (cada um com uma) só que a empresa do simples tem 33 funcionários e fatura anual 2.300.000,00 e a outra rpa tbem fatura uns 2.000.000,00 anual mas não tem funcionário.
Minha duvida é, essas empresas então não poderão virar empresario individual? Terão que arrumar outro socio então ou continuar do jeito que tá?

Obrigada.

Roni

Roni

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 19:03

Olá Graciela boa tarde
Só completanto o que disse o Lucio. O caso do Jackson é bastante diferente do seu. Ele quer transformar uma sociedade empresaria ltda em micro empreendedor individual.

Voce, pelo que eu entendi, pretende alterar o quadro societario de duas empresas, isso me parece perfeitamente possivel, desde que elas permaneçam nos sistemas de tributação em que se encontram hoje. Caso voce queira tambem mudar o sistema de tributação deverá fazer uma pesquisa para ver qual é o mais interessante no seu caso.
Mas posso lhe afirmar que o simples é o sistema onde voce pagará menos impostos.

Espero ter ajudado.

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 11:44

Olá Roni é isso mesmo, iremos alterar o quadro societário das empresas, onde ficara uma empresa p/ cada irmão. se isso acontecer as empresas pasarão a ser individuais né, só poderão continuar então com suas formas de tributação? onde uma é simples e a outra é presumido, minha duvida é se elas podem permanecer como está na tributação, e se apos os 180 dias vai ter que cancelar/dar baixa na empresa e abrir como individual? Se puder me esclarecer fico agradecida.

Roni

Roni

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 23:47

Olá Graciela
boa noite

Dar baixa em uma empresa é um processo meio complicado por causa dos estoques pertencentes a ela. No caso de saída de sócio, que é o seu caso, o mais indicado seria o seguinte: Alterar o contrato social realizando a saída do sócio deixando a empresa com um único sócio, ou seja, na condição de unipessoalidade. A empresa poderá permanecer assim por 180 dias. Durante esse período o sócio remanescente deverá fazer outra alteração de entrada de um novo sócio. Decorridos os 180 dias não será mais permitido a inclusão de um novo sócio. Como a baixa de uma empresa é um processo meio complicado, o caminho agora seria a transformação dessa empresa em “empresário individual” que continuará com o mesmo CNPJ. Dessa forma a empresa que antes era “sociedade empresaria ltda.”, com dois sócios, agora é uma “empresa individual”, com um único dono.
Obs.: A desvantagem de uma individual é que a responsabilidade do proprietário é “ilimitada” com relação às obrigações sociais, isto é, em caso de falência o patrimônio pessoal será usado para pagar as dividas. Enquanto que na “sociedade empresaria ltda.” a responsabilidade dos sócios é “limitada”, isto é, em caso de falência só os bens da empresa serão usados para o pagamento das dividas. O patrimônio pessoal dos sócios ficará protegido.

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:28

Olá Roni
Bom dia
Obrigada pela resposta, ficou mais claro agora.
Então uma empresa ltda, do simples, com faturamento de 1.100.000,00 ano e com quadro de funcionarios de 30 pessoas pode se tornar então empresario individual?


muito obrigada
Graciela

Roni

Roni

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 18:39


Sim e se a empresa nao estiver enquadrada no simples tambem pode.



Obs.: A desvantagem de uma individual é que a responsabilidade do proprietário é “ilimitada” com relação às obrigações sociais, isto é, em caso de falência o patrimônio pessoal será usado para pagar as dividas. Enquanto que na “sociedade empresaria ltda.” a responsabilidade dos sócios é “limitada”, isto é, em caso de falência só os bens da empresa serão usados para o pagamento das dividas. O patrimônio pessoal dos sócios ficará protegido.




Jackson P Cardoso

Jackson P Cardoso

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 16:27

Olá pessoal.
Agradeço a todos que responderam.

Liguei no SEBRAE e vi que realmente pode ser feito a migração, todo mês de janeiro do ano, e que o contador mesmo pode fazer esse serviço.
Agora o meu contador diz que desconhece esse método e me aconselha a dar baixa na minha empresa e abrir nova como MEI, ao invés da migração.
Qual a opnião de vcs?
Tenho a empresa a dois anos, ela estava como inativa, meu contador disse que só estava enviando o livro eletrônico mensal. Mesmo inativa, ela estava ativa, sem emitir nota, só pagando INSS dos sócios. Tive um problema com sócio e contrato de locação do imóvel, o que me impossibilitou regularizar tudo e alvará e emitir nota fiscal.
Vale a pena continuar com o mesmo CPNJ? ou é melhor dar baixa mesmo?

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