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Exigencia do CNAE no contrato social

guilherme teixeira

Guilherme Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 13:54

O contrato social da minha empresa foi elaborado com base no registro civil, mencionando as atividades que a empresa presta e foi homologado pela Junta Comercial do Para.
Quando dei entrada na Receita Federal para a criacao do CNPJ, foi negado porque, segundo o analista da Receita, e obrigatorio que antes de cada atividade, seja colocado o respectivo CNAE.
Isto e legal ou trata-se de invencionismo do funcionario da Receita ? O que posso fazer para resolver este impasse ?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 21:49


Caro Guilherme, boa noite.

Embora eu tenha o hábito de descrever os CNAEs nas atividades sociais da empresa no contrato social, trata-se simplesmente de um critério (fica até mais fácil no momento de preencher as fichas do CNPJ).


Mas o funcionário da Receita Federal está sim equivocado (imagina se a Junta Comercial iria aprovar um cadastro com uma omissão dessas, se obrigada constar fosse).


Trata dessa questão, o Art. 997 da Lei 10.406 de 10/01/2002:

Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

I - ...
II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;




Como vê, pede-se o objeto, não vinculando o CNAE.


Dessa forma, pode questionar da Receita Federal, não havendo porque proceder um alteração contratual só para atender a uma solicitação sem fundamentação legal.



Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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