Roberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá a todos (as)
Durante a preparação de um distrato social para transformação em empresa individual, deparei-me com algumas dúvidas devido a forma como foi os termos da negociação entre as partes.
O sócio retirante possui uma participação de 10.000,00 e o sócio remanescente irá efetivar o pagamento deste mesmo valor, porém irá deduzir 3.000,00 referente ao percentual de participação do sócio retirante nos alugueis em atraso.
O sócio retirante exige que seja incluido uma clausula onde o socio remanescente responsabiliza-se em efetivar a substituição do fiador do estabelecimento.
Redigi da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A sócia ..., retira-se da sociedade e recebe o valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil reais) correspondente a sua quota da seguinte forma:
- Uma nota promissória com vencimento em .... no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) cujo emitente é o sócio remanescente;
- O saldo restante de R$ 3.000,00 (três mil reais) fica retido pelo sócio remanescente para quitação de sua participação proporcional as quotas nos haveres da empresa até a presente data, incluindo neste quesito o aluguel
CLÁUSULA QUINTA - O sócio remanescente ..........responsabiliza-se em no prazo de 60 (sessenta) dias efetivar a substituição do fiador do contrato de locação do estabelecimento
Gostaria da opinião, critica e sugestões de vocês se está correta a forma como descrevi ou se precisa ser melhorada. Também na questão da clausula quinta, estou ciente que o fiador somente poderá se eximir da obrigação através de uma demanda judicial ou em alguns casos extra-judicial, desta forma, teria algum tipo de validade a inclusão da mesma no distrato?
agradeço vossa ajuda
att
Roberto