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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Empresa

Gean ANdrews Scudilio

Gean Andrews Scudilio

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 18 abril 2007 | 09:32

Estamos abrindo uma nova empresa em Vitoria (ES), nosso contador esta solicitando para confecção do Contrato Social, o Regime de Comunhão de bens dos Sócios.
Mas um deles é estrangeiro!!!

Com toda esta legislação e burrocracia.... tem alguma que diz qual a comunhão de bens de pessoas que se casaram no estrangeiro ? Ou eu mesmo que escolho ?

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 18 abril 2007 | 09:47

Olá, Gean: Peça uma cópia da certidão ou documento de casamento do sócio estrangeiro. Se ela for omissa em relação ao regime da comunhão dos bens do casal vc declara no contrato que o referido sócio é casado em tal país.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Quarta-Feira | 18 abril 2007 | 09:56

No decreto 1800/96 http://geocities.yahoo.com.br/direitovespc_uniceub/documentos/dec1800.doc
não diz nada em relação à dispensa da descrição do regime, como faz mensão ao CPF...

No Ministério das Relações Exteriores, para o caso de separação residentes no brasil de estrangeiros casados no exterior deve-se fazer o registro do casamento aqui, especificando o regime do casamento... www.mre.gov.br (pergunta 9)

Indico-lhe que tente falar com o vogal responsável de sua Junta Comercial... Vai muito do entendimento de cada um e espero que ele aceite a sujestão do Paulo!

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Gean ANdrews Scudilio

Gean Andrews Scudilio

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 18 abril 2007 | 10:04

Reinaldo, muito obrigado pelas informações!!!!

Ja ate fizemos uma tradução juramentada da certidão de casamento dos estrangeiros, em momento algum foi mencionada o regime de comunhão de bens.

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