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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquadramento de ME para EPP

Sandra Maria da Silva

Sandra Maria da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 09:50

Boa tarde pessoal
Temos uma empresa aqui no escritório que é optante do simples nacional e está enquadrada como ME.
Acontece que no final do ano ultrapassou o limite de ME e passou a pagar o DAS com alíquota de EPP.
Devo fazer alteração de contrato informando a alteração de porte da empresa na Junta e fazer a FCPJ com código 222 (alteração do porte da empresa) para informar a Receita Federal? O prazo é ate o dia 31 de janeiro? Esta alteração (ou a falta dela) terá alguma consequência além da alíquota do DAS?
Obrigada a todos que puderem me auxiliar.

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 12:38

Olá pessoal, bom dia!...

Uma ME após ter ultrapassado o limite de R$ - 240.000,00 será enquadrada como EPP, qual é o prazo para que o respectivo arquivamento da DECLARAÇÃO DE REENQUADRAMENTO DE ME PARA EPP seja feito na JUCESP e RFB?

Desde já agradeço a todos

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