Sandra Maria da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde pessoal
Temos uma empresa aqui no escritório que é optante do simples nacional e está enquadrada como ME.
Acontece que no final do ano ultrapassou o limite de ME e passou a pagar o DAS com alíquota de EPP.
Devo fazer alteração de contrato informando a alteração de porte da empresa na Junta e fazer a FCPJ com código 222 (alteração do porte da empresa) para informar a Receita Federal? O prazo é ate o dia 31 de janeiro? Esta alteração (ou a falta dela) terá alguma consequência além da alíquota do DAS?
Obrigada a todos que puderem me auxiliar.