Eduardo Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)Pessoal, tenho algumas dúvidas sobre a forma do profissional contábil representar a PJ.
1) Se uma empresa outorgar procuração para uma empresa contábil (PJ), somente o proprietário da empresa contábil poderá representá-la perante a Receita, ou os funcionários também? O que precisa fazer para o funcionário da empresa contábil representar a empresa outorgante?
2) A outorga da procuração eletrônica deve ser assinada pelo empresário lá na Receita ou o contador pode levar a assinatura autenticada em cartório?
3) Caso tenha de ser resolvida alguma pendência na Receita, uma procuração com firma reconhecida do dono da empresa resolve?
4) Existe alguma facilidade para o contador perante a RFB no que diz respeito a área restrita com o número do CRC?
5) Quando uma empresa é constituída e informado o contador no programa do CNPJ já não deveria dar o direito do mesmo atuar em nome da empresa?
Faço estes questionamentos porque acho complicado pedir que o cliente vá até a Receita se, normalmente, ele já paga pelo serviço.
Obrigado a todos!!! Abraço!