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EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PRÓPRIOS

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Quinta-Feira | 19 abril 2007 | 17:31

Tenho um cliente que possui muitos bens em seu nome e faz muitas transações com os mesmos (compra/venda/aluguel).

Gostaria de regularizar sua cituação, abrindo uma empresa, provavelmente de empreendimentos imobiliários (acho...).

Alguém conhece algum caso semelhante? Qualquer informação é bem vinda!!!

Abraço a todos e bom finzinho de tarde!

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Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 20 abril 2007 | 13:37

Boa Tarde amigo,

Se a idéia for a de transferir os bens da pessoa física para a pessoa jurídica e constituir uma sociedade administradora de bens deve-se analisar os seguintes aspectos:

- Deverá ser transferida a propriedade da PF para PJ (escritura e toda documentação dos imóveis);
- A empresa não poderá ser optante pelo simples, portanto a tributação deverá através do lucro presumido ou lucro real;

Portanto sugiro que realize um estudo tributário para verificar se realmente é válida essa opção.

Qualquer coisa volte a postar,
Abraços

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Sexta-Feira | 20 abril 2007 | 13:44

Boa tarde Diego!

Então, a idéia era a constituição de uma firma individual na qual utilizaríamos os imóveis como capital da empresa. Estou ainda em fase de estudo, mas se não me engano não é pago ISTBI na transferência do imóvel da pessoa física para a empresa. Acredito também que mesmo tributada pelo lucro real seja mais interessante do que pagar o IR sobre ganho de capital que ele tem pago como pessoa física...

Está complicada a situção... Nunca tinha me deparado com um caso assim!!!

Muito obrigado pela força!

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