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Armazem Geral e Depósito Fechado

Vera Lucia Soares de Campos Cáceres

Vera Lucia Soares de Campos Cáceres

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 17:29

Por favor, qual a diferença entre o Armazem Geral e Depósito Fechado? Li alguns matariais a respeito, mas não ficou claro para mim, de tudo que pesquisei, entendi que no depósito fechado não pode circular mercadorias de terceiros, somente do próprio remetente, como exemplo a produção é na fábrica e o depósito fica em outro local, ja no caso de armazem, poder er utilizado por terceiros. Outra dúvida: existe a possibilidade de abrir uma sociedade comercial, tendo como objeto social social armazens gerais e depósito fecahdo juntos ? Obrigada e no aguardo !

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 30 janeiro 2011 | 13:01

Vera Lúcia, bom dia.

Armazém Geral é o estabelecimento que tem por objetivo social a exploração de atividade de guarda e conservação de mercadorias e gêneros pertencentes a terceiros.

Já Depósito Fechado é o estabelecimento que o contribuinte mantiver exclusivamente para armazenamento de suas mercadorias, desde que localizada no mesmo estado do estabelecimento mãe.

existe a possibilidade de abrir uma sociedade comercial, tendo como objeto social social armazens gerais e depósito fecahdo juntos


Se bem entendí sua pergunta, porque haveria a necessidade de abrir depósito fechado (que seria para armazenar produtos próprios), se a empresa só trabalharia com mercadorias de terceiros(armazém geral)?


Agora se a empresa por ventura for comercializar produtos, entendo que a abertura do depósito fechado faria sentido se fosse em outra localidade.

Caso não tenha entendido bem suas colocações, fique a vontade para retornar com maiores esclarecimentos.


Att

Hugo.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Vera Lucia Soares de Campos Cáceres

Vera Lucia Soares de Campos Cáceres

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 30 janeiro 2011 | 16:47

Hugo, obrigada pela orientação entre depósito fechado e armazem geral.
Quanto a abrir uma sociedade que possa ter os dois casos, funcionará desta forma:
A empresa recebe produto quimico do fabricante, modifica este produto e fará o envasamento/engarrafamento do produto, que terá a saida como produto dela, enquanto o produto não tem a saida, vai para o depósito que cabe ai deposito fechado, certo ? E também fará armazenamento de terceiro, que serão tambores de produtos quimicos, dai minha questão se pode ser os dois casos juntos.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 30 janeiro 2011 | 20:18


Vera, boa noite.

A empresa recebe produto quimico do fabricante, modifica este produto e fará o envasamento/engarrafamento do produto, que terá a saida como produto dela


Talvez tenha faltado a palavra chave para completar seu raciocínio e/ou meu entendimento:
Dela quem, fabricante ou depósito fechado?

A empresa recebe produto quimico do fabricante, modifica este produto


não estaria havendo aí um processo de industrialização? seria este objeto, atividade fim de um armazém geral?

Estou me atendo mais ao armazém geral, tendo em vista que o depósito fechado será mera consequência em relação ao que for definido em relação ao primeiro.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 11:14

Bom dia Hugo Ribeiro,

Tenho um cliente que tem como atividade armazem geral, mas a empresa está sem a matricula.

Pesquisei na Jucesp e obtive a informação teoricamente, mas não tenho ferramentas como por exemplo requerimentos e modelos e procedimentos perante ao cadastro web.

Será que vc pode me ajudar?

Agradeço desde já.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 12:19

Luciano, boa tarde.

Tenho um cliente que tem como atividade armazem geral, mas a empresa está sem a matricula.


A que matrículas voce se refere?

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 14:20

Boa Tarde Hugo,

Desculpe se não me expressei corretamente, meu cliente tem como objeto transportes e armazem geral, a empresa já está aberta faz um tempo, mas só agora exercerá a atividade de armazém geral, ou seja, armazenará mercadorias de terceiros. Porém a empresa não possui cadastro, ou matricula na JUCESP de armazém geral. O procedimento conforme consultado no Manual da Jucesp, tenho que apresentar primeiramente um requerimento e o Cadastro Web mas não acho nenhum modelo do requerimento e no Cadastro Web não vejo a opção de cadatro de armazem.

Marcello Gomezanni

Marcello Gomezanni

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 19:42

Sobre Armazém Geral, gostaria de modelos do contrato ou da ata para criação de um armazém geral, a empresa já está constituída , mas não está como armazém geral. Grato pela ajuda.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 20:21

Luciano Alves

Estou tentando ajudar em sua questão mais você não está sendo objetivo ou eu realmente não estou entendendo, Vamos tentar oquê exatamente você precisa fazer na jucesp, quanto ao cadastro web lá tudo é passo a passo, outra caso esteja fazendo alteração contratual ou mesmo constituindo uma sociedade, você fez seu cadastro pessoal para acessar o site da jucesp ( cadastro web )

Posta com maior preciosidade para tentarmos ajuda-lo

Marcelo

Marcello Gomezanni

Marcello Gomezanni

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 09:05

Bom Dia Luciano Alves, vou esclarecer:

A empresa já foi constituída, mas não com a atividade de armazém Geral, para essa atividade farei uma alteração contratual incluído essa atividade, no entanto não sei como fazer esse contrato social e os demais documentos necessários para registro, no caso, na Jucerja ( Junta do Rio de Janeiro). Não sei elaborar o requerimento, gostaria de um modelo do requerimento a junta. Olhei no site da jucesp e tinha essas informações:

três vias do requerimento dirigido ao Presidente da Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a sua sede,
solicitando a matrícula de seus administradores ou trapicheiros (qualificando a empresa e sócios e se for o caso de filial, qualificar
a mesma).
••• três vias do Memorial descritivo, com declaração contendo:
a) nome empresarial, domicílio e capital;
b) o título do estabelecimento, a localização, a capacidade, a comodidade, a segurança e a descrição minuciosa dos equipamentos
dos armazéns;
c) a natureza e discriminação das mercadorias a serem recebidas em depósito;
d) as operações e os serviços a que se propõe;
••• três vias do regulamento interno do armazém geral e da sala de vendas públicas;
••• três vias do laudo técnico de vistoria firmado por profissional competente ou empresa especializada, aprovando as
instalações do armazém geral;

Fico grato pela ajuda

Nicolau Sanches

Nicolau Sanches

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 13:07

Boa tarde:

Gostaria de saber se algum dos srs. poderia me ajudar:

Como devo proceder para transferir mercadorias de terceiros que estão em um Armagem Geral (matriz) para outro armazem geral (filial), qual CFOP devo utilizar?
Quando essa mercadoria for retornar ao cliente, terei que fazer o retorno simbolico para a unidade de origem antes de emitir a nota uma vez que a nota do cliente foi emitida para o primeiro endereço, esta correto?

grato

Nicolau

Bruna Karen Dias de Lima

Bruna Karen Dias de Lima

Bronze DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 08:54

Bom dia!

Preciso de uma ajuda com relação ao assunto abaixo:

A empresa que trabalho é armazem geral, o nosso cliente emitiu NF para nós com X quantidade, emitimos uma outra NF com destino para o cliente do nosso cliente onde descrevia esse X quantidade, contudo, fisicamente foi errado, foi a maior. Agora, precisamos que está mercadoria que foi a maior volte para SP, foi para MS. Podemos emitir uma NF somente com a quantidade que foi a maior e quando chegar lá em MS o cliente do nosso cliente fazer uma recusa e assim o material voltar??
Onde diz isso na legislação para que possa passar a orientação?

Obrigada!
Bruna

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