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Esposa pode ser sócia do marido?

Shirley Serrano

Shirley Serrano

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 17:20

Olá amigos, estou fazendo uma alteração contratual, a sócia entrante na sociedade é esposa do sócio remanescente, são casados com comunhão total de bens, minha dúvida é:

eles podem ser sócios? ou tem algo que impede.

Obrigada.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 22:36


Shirley, boa noite.

A respeito, o Art. 977 do Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002) dispõe:

Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória. (Grifei)

Dessa forma, por estarem casado pelo regime total de bens, a esposa do sócio remanescente NÃO PODERÁ fazer parte do quadro social.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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