Sandra, bom dia.
O ramo de transporte de cargas ás vezes torna-se um abacaxi nas mãos do contador, já que não raro, débitos como os por voce mencionados tornam-se impagáveis, recorrendo aí para paliativos como a "solução" sugerida por seu cliente.
Aquí em GO, o fisco considera essa atividade "como de risco" e não há liberação da inscrição estadual sem que os sócios façam entrevista in loco com o delegado fiscal da jurisdição.
De toda forma, débitos para com o fisco não são impedimentos para se constituir nova empresa, mesmo que no SN. Tais débitos tendem a ir para a dívida ativa, devendo seguir os trâmites legais para o seu recebimento por parte do erário.
Não constitua a empresa sem antes entrar em contato com a SEFAZ do seu estado para saber das particularidades que o caso apresenta.
Att
Hugo.
NOTA:Sandra, um segmento que não faço muita questão de ter na minha grade, é justamente essa do ramos de transportes.
Mas longe de querer generalizar.
Att
Hugo