Na pagina da receita federal há uma instrução de como proceder, segue abaixo
Solicitação de Opção pelo SIMEI
1. Opção pelo SIMEI vigente a partir do 2º semestre de 2009:
- Será permitida exclusivamente para empresa que estiver se constituindo ao longo do 2º semestre de 2009;
- Não será permitida para empresa cuja data da abertura da matriz no CNPJ seja menor ou igual a 30/06/2009;
- Local: Exclusivamente no Portal do Empreendedor na internet, no endereço eletrônico <https://www.portaldoempreendedor.gov.br>;
- Prazo: Simultaneamente à inscrição na Junta Comercial, no CNPJ, à opção pelo Simples Nacional e, caso não tenha, à obtenção do NIT;
2. Opção pelo SIMEI vigente a partir do ano-calendário 2010:
2.1 Para empresário individual em constituição:
- Local: exclusivamente no Portal do Empreendedor na internet, em aplicativo específico, no endereço eletrônico <https://www.portaldoempreendedor.gov.br;
- Prazo: simultaneamente à inscrição na Junta Comercial, no CNPJ, à opção pelo Simples Nacional e, caso não tenha, à obtenção do NIT;
- Vigência da opção: Data da abertura da matriz no CNPJ.
2.2 Para empresário individual que já tenha se constituído:
- Local: exclusivamente em aplicativo específico constante deste Portal do Simples Nacional;
- Prazo: mês de janeiro, até o seu último dia útil.
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