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alteração de ME para Mei

Carmen de Moraes

Carmen de Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 14:34

Boa Tarde,

Tenho uma empresa optante pelo simples, posso estar alterando para o MEI? ?
a receita de 2010 deverá ser igual ou inferior a R$ 36.000,00,

Caso a empresa esteja dentro das normas do MEI, qual o procedimento para a alteração.


grata,

Carmen

Carmen de Moraes

Carmen de Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:04

Na pagina da receita federal há uma instrução de como proceder, segue abaixo


Solicitação de Opção pelo SIMEI

1. Opção pelo SIMEI vigente a partir do 2º semestre de 2009:
- Será permitida exclusivamente para empresa que estiver se constituindo ao longo do 2º semestre de 2009;
- Não será permitida para empresa cuja data da abertura da matriz no CNPJ seja menor ou igual a 30/06/2009;
- Local: Exclusivamente no Portal do Empreendedor na internet, no endereço eletrônico <https://www.portaldoempreendedor.gov.br>;
- Prazo: Simultaneamente à inscrição na Junta Comercial, no CNPJ, à opção pelo Simples Nacional e, caso não tenha, à obtenção do NIT;

2. Opção pelo SIMEI vigente a partir do ano-calendário 2010:

2.1 Para empresário individual em constituição:
- Local: exclusivamente no Portal do Empreendedor na internet, em aplicativo específico, no endereço eletrônico <https://www.portaldoempreendedor.gov.br;
- Prazo: simultaneamente à inscrição na Junta Comercial, no CNPJ, à opção pelo Simples Nacional e, caso não tenha, à obtenção do NIT;
- Vigência da opção: Data da abertura da matriz no CNPJ.

2.2 Para empresário individual que já tenha se constituído:
- Local: exclusivamente em aplicativo específico constante deste Portal do Simples Nacional;
- Prazo: mês de janeiro, até o seu último dia útil.









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Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 18:28

Carlos,

Quer apostar que se tornar a consultar a JUCERJA terá a mesma resposta???
As Juntas Comerciais, Brasil afora, estão perdidinhas em relação à essa "migração" MEI/ME ou ME/MEI. Pode até ser que alguém na RFB repasse alguma espécie de orientação, mas, exclusiva ao procedimento lá; como ninguém informa nas Juntas, atravanca tudo.
Aproveito para solicitar-lhe que volte a postar caso consiga alguma explicação/resposta/solução (qualquer coisa serve - rsrsrs).

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