x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 1.203

Contabilidade Rural - Alterações

Murielson Alves

Murielson Alves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 09:32

Tenho um cliente que é prestador de serviços de consultoria Heveicola (seringueira) CNAE 74.90-1-03 - Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias, com CNPJ e Insc. Municipal, e possui também um viveiro de seringueira como produtor rural Atividade Econômica 139306 - Cultivo de seringueira, no CPF e com Insc. Estadual 11.

A questão é a seguinte; esse cliente quer obter uma meneira menos onerosa (tributária) de conduzir o seu negocio.
o mesmo me sugeriu que ao invés de ter duas empresas ele tivesse apenas uma com CNPJ e Insc. Estadual que englobasse todas as atividades propostas.

Alguem tem alguma sugestão?

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 13:39

Boa tarde.

A princípio essa maneira acima ainda é a melhor metodologia a ser aplicada.
Fundir as atividades em uma unica empresa...a tributação seria pelo lucro presumido, em face a atividade de consultoria e iria aumentar ainda mais os encargos da atividade rural.
Minha simples sugestão.


Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 23:17


Murielson, boa noite.
Dando a minha opinião, um pouco diferente à do colega Wilson:

Eu constituiria uma empresa somente para os ramos de prestação de serviço, por exigência legal.

E continuaria com a atividade agrícola na pessoa física, tendo em vista que os impostos são menores em relação a PJ.

E em nosso estado, sabemos que a maioria absoluta dos produtores rurais trabalham na pessoa física, como é o caso do seu cliente.

Analise.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 08:33

Bom dia.

Talvez não tenha me expressado corretamente, mas quis dizer que como ela ja tem uma empresa (consultoria) na PJ...e atividade rural na PF...essa metodologia é a mais interessante.
Não precisa constituir outra como disse o colega Hugo...ele ja tem conforme explanado na pergunta.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies