Silvio Tambosi
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)No caso de desenquadramento do microempreeendedor no MEI passando a recolher os tributos pelo simples nacional e necessario fazer enquadramento como ME ou EPP na Junta Comercial?
ATT
SILVIO.
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Silvio Tambosi
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)No caso de desenquadramento do microempreeendedor no MEI passando a recolher os tributos pelo simples nacional e necessario fazer enquadramento como ME ou EPP na Junta Comercial?
ATT
SILVIO.
Gustavo de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia
Fiz um desenquadramento em maio/2010...
e não precisei fazer esse enquadramento...
mas ele ja tinha arquivado o enquadramento na abertura do MEI.. em 2009...
mas creio que não... pois ele já uma microempresa.
Joelma
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde,
Tenho uma empresa cadastrada no MEI desde 02/2010 pago regulamente os DAS só que eu nunca tirei o alvará e nem a inscrição estadual, agora quero regulariza-la como uma empresa individual.
O que deve ser feito? tenho que desenquadra-la do mei e quais os outro procedimentos?
Aguardo resposta
obrigada
Gustavo de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)boa tarde
deverá fazer o desenquadramento pelo portal do simples nacional do SIMEI...
ai ele passará a empresa para o Simples Nacional a partir de 01/2011...
se for utilizar a inscrição estadual em 2011... terá que fazer uma...
e ref. ao alvará terá que ver a situação na sua prefeitura.
Katherine Barbosa
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeSe o MEI já fez o pagamento do imposto de três meses no ano de 2011, ainda assim ele pode pedir o desenquadramento?
Considerando que a opção deve ser para todo o exercício, não poderia.
É isso mesmo?
Silvio Tambosi
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Ola Katherine.
Conforme a Resolução CGSN nº 58 de 2009, o desenquadramento mediante comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB dar-se-á:
I – por opção, até o vencimento dos tributos relativos aos fatos geradores ocorridos em janeiro, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário da comunicação;
II – obrigatoriamente, quando deixar de atender a qualquer das condições previstas na legislação ou quando se transformar em sociedade empresária, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva;
III – obrigatoriamente, quando exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta de R$ 36.000,00 devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrido o excesso, neste caso produzirá efeitos:
a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
IV – obrigatoriamente, quando incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, neste caso ficará o desenquadramento sujeito às regras da previstas na Resolução CGSN nº 15 de 2007.
Att
Silvio.
Abra Contabil Ltda - Depto. Legal
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia!
Vencido o prazo do Simples (31/01), um cliente MEI registrou três funcionários no mês de janeiro/12.
Basta calcular os impostos e ele será desenquadrado automaticamente ou deve ser feito alguma atividade de desenquadramento de MEI?
Ele permanece no Simples?
Luiz Fernando
Patricia
Iniciante DIVISÃO 2 , Proprietário(a)Boa tarde
Eu desenquadrei de Empreendedor individual pois o valor da Receita bruta ja havia ultrapassado o valor de 20%, paguei as DAS atrasadas desde janeiro 2012, e agora o que devo fazer? e preciso alterar na junta? na receita? e o alvara da prefeitura deve ser alterado? qual o proximo passo a dar? agora sou EPP mas nao altera nada? continuo usando o requerimento de empresario qdo os clientes me pedirem um contrato social?
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Patricia
Deverá entrar com uma alteração na JUNTA comercial para fornecer as seguintes questões.
- Alterar o nome da razão social - exclusão do CPF ao final e colocar atividade exemplo : João da silva comércio de calçados.
- Capital social
- Enquadrar como ME ou EPP via DNRC da JUNTA(opcional)
Juntamente deverá preencher DBE para Receita Federal e se for comércio proceder com a alteração na SEFAZ de seu estado e por último prefeitura.
Todas as alterações são pagas.
Lembrando que quando a mudança do regime, a empresa optante pelo Simples Nacional é obrigada a ter um contador registrado e ativo para apuração dos impostos e escrituração dos livros mensalmente.
Mesmo ele mudando de regime uma empresa individual é sempre REQUERIMENTO e uma sociedade (2 ou mais sócios) é um CONTRATO.
Para mudar para EPP deverá entrar com um requerimento do DNRC na JUNTA COMERCIAL para ser aprovado e ao final colocar na razão social EPP ao fim do nome.
Tudo você deve informar aos órgãos se ele pegar alguma diferença de dados aplicará uma suspensão na inscrição estadual e cnpj.
Patricia
Iniciante DIVISÃO 2 , Proprietário(a)Oi Phillipe, obrigado pela resposta
Eu ja tenho este requerimento de empresario, pois no ano passado eu alterei a razao, mesmo sendo MEI e tirei o CNPJ da frente do nome, so queria saber se mesmo assim tenho ainda que altrerar algo na Junta para colocar EPP na frente ou nao tem necessidade? e na receita? eu nao tenho socio, fiquei com esta duvida pois meu contador nao me explicou devidamente.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Vamos lá :
Eu ja tenho este requerimento de empresario, pois no ano passado eu alterei a razao, mesmo sendo MEI e tirei o CNPJ da frente do nome, so queria saber se mesmo assim tenho ainda que altrerar algo na Junta para colocar EPP na frente ou nao tem necessidade?
R - Sim deve preencher isto http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/form-dnrc/index.htm , assinar e entregar na Junta comercial, o nome da razão social deve ser alterado sim na Junta para ficar "nome da empresa EPP".
e na receita?
R - Sim deve informar a mudança do porte da empresa para EPP, e a troca da razão social "nome da empresa EPP" por meio do DBE.
eu nao tenho socio, fiquei com esta duvida pois meu contador nao me explicou devidamente.
R - Fica requerimento de empresário sempre.
Patricia
Iniciante DIVISÃO 2 , Proprietário(a)Obrigado Phillipe pelas informacoes, agradeco pela sua atencao.
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)OLá, fiz um desenquadramento de um empresa que era do MEI, e cadastrei na pagina do Simples pra gerar o PGDAS. So que quando entro pra gerar o DAS na receita, da a mensagem: Atenção! esta empresa é optante pelo SIMEI E DEVE UTILIZAR O PGMEI para gerar a DAS. deseja continuar?
Não ocorreu o desenquadramento é isso?
Lilian Ferreira de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) AdministrativoOlá, por favor me ajudem!
Acabei de fazer um Desenquadramento de Mei, por ter mais que um funcionario registrado.
E agora, o que eu preciso fazer? Quais são as etapas nas repartições?
Junta Comercial
Receita Federal
Prefeitura
Sou de São Paulo.
Daniele Moraes
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá Lilian, dá uma olhadinha neste comunicado da Junta Comercial.
www.jucesp.fazenda.sp.gov.br
Boa sorte !!!
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