A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeAmigos boa tarde;
Estamos baixando uma Firma Individual em SP e notamos que um dos requisitos é:
Que a pessoa jurídica (ou a firma mercantil individual se for o caso) não se enquadra em nenhuma das hipóteses de exclusão como EPP (ou ME)
A duvida é, esta exclusão citada é no ambito federal ou trata-se apenas do enquadramento na Jucesp?
grato
At.
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