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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 15:20

Amigos boa tarde;

Estamos baixando uma Firma Individual em SP e notamos que um dos requisitos é:

Que a pessoa jurídica (ou a firma mercantil individual se for o caso) não se enquadra em nenhuma das hipóteses de exclusão como EPP (ou ME)

A duvida é, esta exclusão citada é no ambito federal ou trata-se apenas do enquadramento na Jucesp?

grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 11:13

Sueli, obrigado pela atenção
Estou baixando na jucesp e para baixar com Declaração de inatividade e ficar isento de entrega de certidoes negativas, um dos requisitos é:
- Que a pessoa jurídica (ou a firma mercantil individual se for o caso) não se enquadra em nenhuma das hipóteses de exclusão como EPP (ou ME)
A duvida é, esta exclusão citada é no ambito federal ou trata-se apenas do enquadramento na Jucesp?

grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 13:35

Obrigado Sueli.
Era essa minha duvida...
Então não tem problema se na receita federal a empresa perdeu o direito de opção pelo simples!
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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