Sandra Regina Briotto dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidadeboa noite! amigos!
tenho uma loja de roupas aberta no nome da minha filha (empresária individual), gostaria de saber se posso passar essa firma para o meu nome.
obrigada
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Sandra Regina Briotto dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidadeboa noite! amigos!
tenho uma loja de roupas aberta no nome da minha filha (empresária individual), gostaria de saber se posso passar essa firma para o meu nome.
obrigada
Marcos Paixao
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia, Sandra!
Se tratando de Empresario Individual, não há hipotese de alterar a empresa para o seu nome.
Espero ter ajudado.
Att,
Marcos.
Sandra Regina Briotto dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeObrigada Marcos
Eu já desconfiava da resposta, só queria confirmar.
Valeu.
Sandra
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Sandra,
Dê uma olhada na Instrução Normativa nº 112 editada pelo DNRC em abril/2010. Caso não se importe muito c/custos e o trabalho que terá, é possível, sim, "transferir" a firma Empresário do nome da sua filha p/vc. "Transformação" é o nome correto e tem um ritual que deve ser seguido:
1º - Deverá ser formalizado o ato de transformação - composto de 2 processos; a firma Empresário solicita a transformação p/sociedade empresária limitada por estar admitindo um sócio (no caso, vc) e nesse procedimento, o CNPJ do Empresário é atribuído à sociedade resultante;
2º - Formalizada a sociedade c/o quadro societário composto por vcs duas, arquiva-se uma Alteração Contratual na qual sua filha retirar-se-á deixando vc como titular única das cotas do capital, ou seja, a sociedade ficará na condição de "unipessoal";
3º. Nessa condição de unipessoalidade, solicita-se, de novo, a transformação, dessa vez de sociedade empresária limitada para Empresário - e o CNPJ continuará o mesmo, como da outra vez.
Como pode ver, o caminho é longo, mas, possível. É só querer encarar!
Recomendações e qualquer dúvida, retorne.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Jacyara, boa tarde.
Na verdade, com a sua "batida de martelo no ponto certo", há de se ressaltar que o trabalho que a Sandra eventualmente venha a ter para conseguir seu intento, praticamente desaparecerá, diante da ótima dica por voce postada, longe de ser do conhecimento de muitos profissionais.
Nossos agradecimentos.
Hugo.
Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoSurgiria daar baixa nessa empresa e abrir uma nova.
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Hugo,
Registrado e absorvido.
Agradeço.
Recomendações.
Mauricio Martinez Rodrigues Eiras
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasSandra,
cf foi dito pela colega jacyara, pode-se transferir sim a empresa individual. Porém vc precisa ver o lado financeiro, faça uma análise de viabilidade financeira, se vale a pena essa transformação ou encerrar e abrir novamente.
abrçs.
Sandra Regina Briotto dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeAmigos
Obrigada pela resposta, me ajudou a esclarecer minhas duvidas.
Sandra
Lucilene
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Noite,
Nesse caso, conforme comentários acima, não poderia entrar na Jucesp e selecionar os atos de alteração de nome empresarial e depois alteração de sócio?
Fiquei curiosa em saber se fizer isso e anexar os documentos de um novo sócio, estaria consumada a transferencia!
Lucilene
Pedro André Dias
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)O que daria para fazer seria transportear o tipo juridico para LTDA incluindo o interessado, e depois retirar a que não fará mais parte, e transformando para individual novamente.
Acredito que dê para fazer este procedimento.
Rubens Cesar Richa Romano
Prata DIVISÃO 1 , Analista ProcessosBom,conforme disse a Jacyara, ao transformar a empresa em Ltda, e depois ela ficando unipessoal, teria que ver direito porque aí entraria aquela cláusula da Unipessoalidade, em que ela se obrigaria a colocar outro sócio no prazo de 180 dias!!! Não vejo tanta vantagem.
A não ser que a Sandra transforme em Ltda, ingressando na sociedade, depois retira a outra sócia, e ficando unipessoal, transforma novamente em individual mas já com o nome dela.
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Rubens,
O 2º parágrafo da sua postagem, é exatamente a orientação dada logo acima; quanto ao prazo de 180 dias que a sociedade então unipessoal tem p/reconstituir a pluralidade do quadro societário, é DE ATÉ, ou seja, no máximo - o que não impede que no dia seguinte à aquisição da tal condição, a transformação seja solicitada.
Recomendações
Augusto Carvalho
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeConcordo plenamente com os posts da Jacyara, o assunto está por demais esclarecido e já está na hora de fechar esse tópico pois alguns comentarios só tendem a confundir os leigos!
Almir Santos Lima
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Excelente resposta Jacira, voce tem boa visão societária
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