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Empresário Individual mudança de titular

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 18:12

Sandra,

Dê uma olhada na Instrução Normativa nº 112 editada pelo DNRC em abril/2010. Caso não se importe muito c/custos e o trabalho que terá, é possível, sim, "transferir" a firma Empresário do nome da sua filha p/vc. "Transformação" é o nome correto e tem um ritual que deve ser seguido:
1º - Deverá ser formalizado o ato de transformação - composto de 2 processos; a firma Empresário solicita a transformação p/sociedade empresária limitada por estar admitindo um sócio (no caso, vc) e nesse procedimento, o CNPJ do Empresário é atribuído à sociedade resultante;
2º - Formalizada a sociedade c/o quadro societário composto por vcs duas, arquiva-se uma Alteração Contratual na qual sua filha retirar-se-á deixando vc como titular única das cotas do capital, ou seja, a sociedade ficará na condição de "unipessoal";
3º. Nessa condição de unipessoalidade, solicita-se, de novo, a transformação, dessa vez de sociedade empresária limitada para Empresário - e o CNPJ continuará o mesmo, como da outra vez.

Como pode ver, o caminho é longo, mas, possível. É só querer encarar!

Recomendações e qualquer dúvida, retorne.



Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 14:57

Jacyara, boa tarde.

Na verdade, com a sua "batida de martelo no ponto certo", há de se ressaltar que o trabalho que a Sandra eventualmente venha a ter para conseguir seu intento, praticamente desaparecerá, diante da ótima dica por voce postada, longe de ser do conhecimento de muitos profissionais.

Nossos agradecimentos.


Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 16:20

Sandra,
cf foi dito pela colega jacyara, pode-se transferir sim a empresa individual. Porém vc precisa ver o lado financeiro, faça uma análise de viabilidade financeira, se vale a pena essa transformação ou encerrar e abrir novamente.
abrçs.

Adm. Mauricio Eiras
CRA/SP 78377
MBA Gestão Financeira e Controladoria
Lucilene

Lucilene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 23:20

Boa Noite,

Nesse caso, conforme comentários acima, não poderia entrar na Jucesp e selecionar os atos de alteração de nome empresarial e depois alteração de sócio?

Fiquei curiosa em saber se fizer isso e anexar os documentos de um novo sócio, estaria consumada a transferencia!

Lucilene

Lucilene R. Pereira
Rubens Cesar Richa Romano

Rubens Cesar Richa Romano

Bronze DIVISÃO 5, Analista Processos
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 16:21

Bom,conforme disse a Jacyara, ao transformar a empresa em Ltda, e depois ela ficando unipessoal, teria que ver direito porque aí entraria aquela cláusula da Unipessoalidade, em que ela se obrigaria a colocar outro sócio no prazo de 180 dias!!! Não vejo tanta vantagem.
A não ser que a Sandra transforme em Ltda, ingressando na sociedade, depois retira a outra sócia, e ficando unipessoal, transforma novamente em individual mas já com o nome dela.

Atenciosamente,

Rubens Cesar Richa Romano


Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 19:18

Rubens,

O 2º parágrafo da sua postagem, é exatamente a orientação dada logo acima; quanto ao prazo de 180 dias que a sociedade então unipessoal tem p/reconstituir a pluralidade do quadro societário, é DE ATÉ, ou seja, no máximo - o que não impede que no dia seguinte à aquisição da tal condição, a transformação seja solicitada.

Recomendações

Augusto Carvalho

Augusto Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 16:27

Concordo plenamente com os posts da Jacyara, o assunto está por demais esclarecido e já está na hora de fechar esse tópico pois alguns comentarios só tendem a confundir os leigos!

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