Alexandre Carli Pinto
Iniciante DIVISÃO 1 , Médico(a)Amigos, eu sou médico e sócio 99% de uma empresa ltda que é tributada pelo lucro presumido. Estou querendo abrir com minha esposa, uma franquia da calçados, que será uma EPP e tributada pelo simples. Aí vem a pergunta, eu li que se participar com menos de 9% nesta nova empresa, não tem problema, só que há uma informação no site da receita, que eu não poderia ser administrador da empresa LTDA, desde que o faturamento global ficasse abaixo de 2.4mi. Fica a dúvida, este faturamento diz respeito apenas à empresa LTDA ou ao somatório das 2 empresas. Estou com dificuldade na interpretação da lei, pois não está muito clara. Há dois artigos na lei que excluiriam esta minha necessidade: IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
Enfim, fica a dúvida, eu posso ser sócio de 9% de outra empresa de EPP que será tributada no Super Simples, mesmo que eu seja administrador e sócio majoritário de uma empresa, cujo faturamento de ambas ultrapassesm 2,4mi? Esta é a dúvida. O artigo não é claro, quando fala em RECEITA BRUTA GLOGAL, não deixa claro se é o somatório de ambas as empresas ou não. Agradeço aos amigos. Abraço. Alexandre