x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 737

ZUCIELSON DA CONCEIÇÃO SILVA

Zucielson da Conceição Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 12:03

Bom dia.

Sou estudande de contabilidade, e estou estagiando. Temos um cliente que possui uma empresa, optante do SIMPLES, sua atividade é comercio varejista de produtos decorativos. O proprietario deseja imprtar produtos. Duvidas! Devemos fazer alguma alteração no contrato, quais serão os procedimentos diante da Junta Comercial, Receita Federal e a Fazenda Estadual. Ajudem me pois preciso dessas informações para deixar de ser estagiario.

Desde já agradeço a ajuda.

Larissa Lucena de Melo

Larissa Lucena de Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 00:58

Olá Zucielson,

Para operar no comércio exterior a empresa não precisará fazer uma alteração contratual. Ela deverá se habilitadar no Siscomex (Receita Federal). Para essa habilitação a empresa e o sócio deverão ter certificado digital.
Talvez seja interessante procurar um despachante aduaneiro em sua cidade.

Qualquer coisa, é só entrar em contato.

Abraços.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.