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Itegralização de Capital com Software possibilidid

Rogerio

Rogerio

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 11:49

Amigos,

Gostaria de saber o seguinte:

Estou constituindo uma empresa que fará a exploração de portais na internet, temos diversos sites em desenvolvimento mas a remuneração basica será atraves de comercialização de espaço para anuncios no site.

O principal problema é a maioria dos socios não possuem capital e estão entrando na sociedade com o serviço.

Por exemplo:
1 - O programador desenvolveu um sistema que tem valor de mercado em R$ 4000,00.

2 - O designer desenvolveu uma interface que tem valor de R$ 2500,00.

3 - O Ger. de Marketing desenvolveu todo plano de marketing orçado em R$ 3000,00

Seria possível integralizar o capital através destes serviços? Li que se o valor pode ser medido é possível integralizar isso procede?

Outra duvida no caso do responsavel comercial seria possivel ele subscrever o capital e integraliza-lo através de suas comissões?

Como ficaria a questão do Pro-labore? É obrigatorio para todos os socios? O socio pode receber apenas comissão?

Desculpem pela quantidade de perguntas.

Grato,
Rogerio

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 20:41

Rogério, boa noite.

Os sócios poderão integralizar o capital social em moeda corrente, ou qualquer espécie de bens e direitos, desde que estes valores possam ser realizáveis em valores, avaliados pelo valor de mercado e que se atenda as cláusulas do art. 997, que no inciso III, determina a obrigatoriedade da definição e integralização do capital social.

Dessa forma, partindo do princípio que encontram-se registrados nos órgãos competentes, poderá sim, integralizar os bens no capital social da empresa.


Outra duvida no caso do responsavel comercial seria possivel ele subscrever o capital e integraliza-lo através de suas comissões?


Havendo promessa do sócio integralizar o capital social, este deverá fazê-lo em moeda corrente do pais (se for o caso), onde o mesmo depositaria cheque nominal e cruzado da sua pessoa fisica à pessoa jurídica, anotando no verso tratar-se de integralização de capital.

As origens desse recurso deverão ser provados na declaração de imposto de renda pessoa física do sócio.

Como ficaria a questão do Pro-labore? É obrigatorio para todos os socios? O socio pode receber apenas comissão?


A retirada de pró-labore é uma exigência administrativa do INSS, fundamentada nos arts. 9.°, V, alínea h e 201, § 5.° do Decreto n.° 3.048/99 do INSS. Assim, sendo o sócio administrador ou cotista com efetivo trabalho na empresa, haverá a exigência da retirada de pró-labore.

A comissão a ser retirada pelos sócios, sofrerão retenção de INSS e IRRF, se for o caso.

Poderão também retirar lucros, com isenção de ambos.

A respeito da distribuição de lucros, pesquise aquí no fórum que esse tema é abordado com frequência, já que depende de requisitos para ser distribuído.

No mais, contate profissional contábil de sua confiança para maiores esclarecimentos.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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