Márcio F. D. Lopes
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Pessoal, Bom dia, fiz uma consulta na lei 123/2006 e tenho duvidas na interpretação dela, duvida que levei junto ao órgão fiscal da cidade e eles também não souberam me esclarecer. A empresa que trabalho tem apenas 1 sócio e é optante pelo simples nacional, será aberta uma nova empresa em nome do mesmo sócio. Li no Capitulo II Artigo 3º § 4º inciso IV, que não poderão se beneficiar desta lei as empresas que "cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei complementar... " Por favor me esclareçam posso abrir 2 empresas com o mesmo sócio e ambas optantes pelo simples (respeitanto o limite de faturamento global). Entendi ao ler este inciso, que só não poderia abrir uma outra empresa se empresa atual NÃO fosse optante pelo simples. Por favor se puderem em esclarecer fico agradecido.