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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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interpreação da lei 123/06

MÁRCIO F. D. LOPES

Márcio F. D. Lopes

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 09:13

Pessoal, Bom dia, fiz uma consulta na lei 123/2006 e tenho duvidas na interpretação dela, duvida que levei junto ao órgão fiscal da cidade e eles também não souberam me esclarecer. A empresa que trabalho tem apenas 1 sócio e é optante pelo simples nacional, será aberta uma nova empresa em nome do mesmo sócio. Li no Capitulo II Artigo 3º § 4º inciso IV, que não poderão se beneficiar desta lei as empresas que "cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei complementar... " Por favor me esclareçam posso abrir 2 empresas com o mesmo sócio e ambas optantes pelo simples (respeitanto o limite de faturamento global). Entendi ao ler este inciso, que só não poderia abrir uma outra empresa se empresa atual NÃO fosse optante pelo simples. Por favor se puderem em esclarecer fico agradecido.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 18:29

Márcio,

Leia a resposta que o nosso colega Hugo Ribeiro - Consultor do Forum - postou para uma pergunta semelhante à sua:

Realmente não é fácil interpretar a nossa legislação, não raro, com dispositivos dúbios.

Bem, voce poderá sim participar de uma nova empresa inscrita no Simples Nacional, onde o seu percentual de participação no capital social poderá ser pactuado livremente.

Só deverá ficar atento que o somatório do limite de R$ 2.400.000,00 inclui o faturamento de TODAS as empresas, ok?

Att

Hugo.


NOTA:
Só a título de esclarecimento, é vedado cônjuges abrirem empresa em comum se casados em regime de comunhão total ou separação total de bens.


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