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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Filial nos Estados Unidos

camila koshiba

Camila Koshiba

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 13:02

Boa tarde!

Tenho um cliente que tem uma empresa de serviços e gostaria de abrir uma filial nos Estados Unidos, então gostaria de saber quais são os procedimentos para abertura e as anuencias.

Att,

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 18:14

Camila,

Veja o que se consegue no site do DNRC - essas orientações referem-se ao tipo jurídico Sociedade Empresária Limitada. Caso seja outro o tipo, entre em "Serviços do CCivil" e tá tudo lá, separado por.
Não é muita coisa,mas, já é um começo.

Recomendações



Serviços - de acordo com o Código Civil/2002

6 - Filial em outro País

Para ABERTURA, ALTERAÇÃO e EXTINÇÃO de filial em outro país, são necessárias providências na Junta Comercial da unidade da federação onde se localiza a sede e no órgão de registro do outro país, observada a legislação local.

6.1 - SOLICITAÇÃO À JUNTA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO ONDE SE LOCALIZA A SEDE

6.1.1 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA


No DE VIAS

Incorporar ao processo de arquivamento do ato que contiver a abertura, alteração, transferência ou extinção de filial (CONTRATO ou ALTERAÇÃO CONTRATUAL, quando revestirem a forma particular, ou CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO CONTRATO ou da ALTERAÇÃO CONTRATUAL, quando revestirem a forma pública, ou INSTRUMENTO DE DELIBERAÇÃO DE ADMINISTRADOR, se contratualmente prevista a hipótese), os seguintes documentos, conforme o caso:

a) ABERTURA:
*
Ficha de Cadastro Nacional - FCN - Fl. 1
*
DARF/Cadastro Nacional de Empresas (1) (2)

b) ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO:
*
Ficha de Cadastro Nacional - FCN - Fl. 1

1
1

OBSERVAÇÕES:

(1) O valor do CNE é devido em relação a cada filial aberta, bem como em relação ao contrato social ou alteração contratual que contiver a deliberação de abertura.

(2) Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF.

6.1.2 - ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS

6.1.2.1 - ASPECTO FORMAL

A abertura de filial pode ser efetuada através do contrato social, alteração contratual ou instrumento de deliberação de administrador, neste caso, se houver autorização contratual.

Em qualquer hipótese, deve ser indicado o endereço completo da filial e, nos casos de alteração ou extinção, também o seu NIRE.

6.1.2.2 ATOS E EVENTOS A SEREM UTILIZADOS

No preenchimento do requerimento constante da Capa de Processo deverá constar o ATO correspondente ao documento que está sendo arquivado e os eventos a seguir, conforme o caso:

032 – Abertura de filial em outro país;

033 – Alteração de filial em outro país;

034 – Extinção de filial em outro país;

6.1.2.3 - FICHA DE CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS- FCN

Para cada ato de abertura, alteração ou extinção de filial deverá ser apresentada uma FCN, assim como deverá ser apresentada uma FCN individualizada para a sede quando da alteração contratual constar, além dos atos relativos a filiais, alteração de outras cláusulas contratuais cujos dados sejam objeto de cadastramento.

6.1.2.4 - DADOS OBRIGATÓRIOS

Para ABERTURA

É obrigatória, em relação a filial aberta, a indicação do endereço completo da filial no exterior e, quando for o caso, os caracteres dos vocábulos da língua estrangeira deverão ser substituídos por caracteres correspondentes no vocábulo nacional;



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