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transformação de sociedade para empresario

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 13:42

Para transformação de sociedade empresaria em empresario, sei que é necessaria dois processos, uma referente a sociedade e outra referente ao empresario. Pelo que entendi então terei que efetuei a alteração no contrato em sociedade unipessoal aguardar os 180 dias e então efetuar outra alteração transformando a sociedade empresaria em empresario

Será que meu raciocínio está correto
Outra dúvida seria também após a alteração, qual seria o procedimento quanto a receita, estado e município

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 18:05

Edneia,

Pelo menos em relação aos processos, posso lhe orientar:
. Realmente, p/que a transformação possa acontecer, a sociedade deve estar Unipessoal, ou seja, vamos supor que hoje a sociedade está composta por 2 sócios: uma alteração na qual um dos sócios retira-se - cedendo e transferindo todas as suas cotas p/o que permanece - deve ser arquivada na Junta Comercial. Só depois disso - e não precisa esperar 180 dias - é que a transformação propriamente dita pode ser protocolada na Junta Comercial. Aqui em Alagoas, tão logo a tal alteração é arquivada, já se pode - até no dia seguinte - protocolar a transformação, mas, como cada Junta tem seu modo de proceder, informe-se antes aí na do seu Estado.

Em relação ao seu outro questionamento (procedimentos na RFB, Estado e município), os colegas do Forum certamente ajudarão a sanar suas dúvidas. Enquanto isso, dê uma vasculhada aqui mesmo no Forum e, quem sabe, conseguirá saná-las...

Recomendações

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3 , Controller
há 14 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 12:03

Caríssima Edneia,

Realmente procede a informação da colega Jacyara, no entanto, devo advertí-la que a RFB não definiu ainda um código de evento para tal alteração.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
valdez

Valdez

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 15:18

boa tarde

tenho tentado fazer uma tranformação de LTDA em empresario individual e quando faço o cadastro sincronizado sempre me vem o mesmo indeferimento. Uso os seguintes eventos:

225 alteraçao da natureza juridica
220 alteração do nome empresarial
257 alteração do numero de orgao de registro

porem nao consigo de forma alguma que saia o DBE.
sempre me surge o indeferimento falando que ja existe um socio com 100% das cotas...e nao é isso que tem que ser???o empresario possui todas as cotas da empresa certo??
alguem por aqui ja fez este tipo de tranformação???
se puderem me ajudar ficarei muito grato

Att

Valdez Ribeiro.

Valdez Ribeiro
Consultor Empresarial

"O elo entre sua Empresa e o SUCESSO"
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 15:34

Bota Tarde Pessoal!

Tenho uma SA com cliente, que veio de outro escritório. Existe a possibilidade de transformar uma SA em uma Ltda?

Procurando no fórum, descobri varias Ltda que transformaram seu tipo jurídico para SA.

Att

Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Sábado | 5 fevereiro 2011 | 17:35

Umberto,

Sim, existe essa possibilidade de transformar uma S/A em Sociedade Empresária ( Ltda)
Dê uma olhada na Instrução Normativa nº 88/2001 do DNRC. É um começo na busca das orientações...

Boa sorte e
Recomendações

MILENA CAROLINA REIS PEREZ

Milena Carolina Reis Perez

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 17:01

boa tarde

Ttenho tentado fazer uma tranformação de LTDA em empresario individual e quando faço o cadastro sincronizado sempre me vem o mesmo indeferimento. Uso os seguintes eventos:

225 alteraçao da natureza juridica
220 alteração do nome empresarial
257 alteração do numero de orgao de registro

porem nao consigo de forma alguma que saia o DBE - motivo do indeferimento consta sócio com 100% do capital o que nao é permitido para essa natureza juridica.
Natureza juridica exige exclusao de todos os integrantes do QSA.

No QSA já está 100% para o socio, alteração feita quando alterado o contrato para unipessoal.
Alguem sabe como resolver o problema?
Grata

SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 18:11

Este assunto me veio a calhar hoje: preciso transformar uma sociedade empresaria em empresario individual. A jucemg tem um passo-a-passo ao nosso dispor. Porem, uma duvida ainda tenho em relação ao sócio remanescente: ele tem quer ser mesmo remanescente da sociedade ou pode ser um terceiro sócio a entrar e ficar só no quadro sócial?

Sebastiao Gilberto de Camargo
Ana Caroline Alves da Costa

Ana Caroline Alves da Costa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 11:03

Bom dia,

Estou fazendo a alteração de endereço de uma sociedade, mas o sócio gostaria tbm de transformar a empresa em empresário individual, será q tem como alterar endereço e retirar um sócio ao mesmo tempo?

Fiz um DBE com os dois, mas deu uma pendência de que o valor da participação do sócio está maior que o valor do capital social? o valor do capital social é 5000,00, o que eu fiz foi alterar QSA retirando um sócio e deixar o outro com 100% das quotas sendo 5000,00 o valor de participação no cap social. Alguém pode me dizer se estou adotando o procedimento correto? Não entendo o porque dessa pendência. É a primeira vez que faço esse tipo de processo, se alguém puder me ajudar agradeço muito.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3 , Controller
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 11:26

Caríssima Ana,

Este é um grande problema que está ocorrendo.

A Junta Comercial de SP já autorizou efetuar este procedimento, mas, estamos esbarrando num problema já antigo: Receita Federal. Ela não disponibiliza um evento que atenda este requesito e, pelos meios normais, sempre dá um erro: participação do sócio é maior que o capital social ou que já existe sócio com capital de 100%.

Para atender ao seu cliente, eu optaria por alterar o endereço e retiraria o sócio que deseja sair. Ficaria apenas um, dentro do período de 6 meses, o que poderia neste período resolver a pendência do evento.

Esse procedimento é tranquilo.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Ana Caroline Alves da Costa

Ana Caroline Alves da Costa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 12:53

Jairo Guimarães Salgado, obrigada pela resposta, mas ainda ficou uma dúvida, qdo vc fala para tirar um sócio, quer dizer q eu tiraria um sócio e outro ficaria com 50% do capital social como está mesmo sem alterar a porcentagem de particiapação no capital social? pq eu tentei tirar o sócio e deixar o outro com 100% e não deu certo, será q se eu só retirar o sócio sem alterar os dados do outro dá certo?

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