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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 18:36

Daniel,

Nesse caso específico - comunhão universal de bens - não. Separação obrigatória, também não. Só a comunhão parcial de bens é que permite o casal na mesma sociedade - Art. 977 da Lei 10.406/2002 - que instituiu o novo Código Civil.

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