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Alteração de Cruzeiros para Real

DÉBORAH VIEIRA DA SILVA

Déborah Vieira da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 09:50

Bom dia,

Estou fazendo uma alteração contratual de uma empresa de mais 10 anos sem arquivamento, ou seja, foi inativada pelo art 60 da lei 8934/94.

Ja inclui a clausula de rativação como abaixo:
1ª - Por este ato os sócios resolvem reativar a sociedade, inativada nos termos do art. 60 da Lei 8.934/94, determinando a mudança da natureza jurídica da presente sociedade, para adequação ao novo Código Civil, Lei 10.406 de 10/01/2002, passando a ser classificada como sociedade empresária limitada;

Como farei para alterar seu capital que era 120.000,00 cruzeiros dividido em 120.000 quotas, como faço para aumentar esse capital para 20.000,00 reais em 20.000 quotas de 1 real cada?

Desde ja, obrigada

Déborah Vieira
Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 11:50

Caríssima Débora,

Você precisaria dividir o valor de CR$ 120.000,00 por 1.000 e depois por 2.745 para zachar o valor do novo capital social.

Decorre que o valor ficará muito baixo, assim você pode fazer a seguinte regulização:

Cláusula X - Face as alterações havidas por força da Resolução nº 2010 de 28 de julho de 1993, o Capital Social constante de Cr$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Cruzeiros) divididos em 120.000 (cento e vinte mil) quotas de Cr$ 1,00 (Hum cruzeiro) cada uma, fica transformado da unidade monetária de cruzeiros para reais;

Parágrafo Único: Resolvem os sócios, de comum acordo, aumentar o capital social para R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) em face da sua integralização, em moeda corrente nacional, ficando assim distribuído entre os sócios:

SÓCIOS QUOTAS VALOR EM R$
... ... ...
... ... ...
Total ... ...

Pelo menos aqui em São Paulo a junta comercial registrou uma alteração neste molde. Peço que monte uma minuta com base neste e, submeta-o a apreciação da junta da sua cidade.

Espero ter ajudado. Caso precise de outras informações consulte nossos colegas.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 20:02

Déborah,

Aqui na JUCEAL nenhuma menção às moedas anteriores é bom que se faça e a claúsula ficaria mais ou menos assim:
Cláus 1ª - O capital da sociedade representado pela importância de R$ 43,63 (quarenta e tres reais e sessenta e tres centavos) - valor resultante da conversão de cruzeiros(CrS) para Reais (R$) - é neste ato elevado para R$ 20.000,000 (vinte mil reais) divididos em 20.000( ) cts de R$ 1,00( ) cada uma, cujo aumento é integralizado neste ato em moeda corrente do País pelos sócios, ficando assim distribuído entre eles:
Sócio A - ...
Sócio B - .....


Obs. Confirme o valor - dividi 120.000,00 por 2.750, mas, atente p/a informação do Jairo; pelo que diz, divide-se 120 por 2.750 = R$ 0,04 centavos de real. A Resolução que muda o padrão monetário prevê que, no caso de não sobrar nada (em valores) que se equipare a quantia ao menor valor da moeda atual = R$ 0,01 centavo de real,então...
Uma coisa que não entendi, é quando vc textualiza

determinando a mudança da natureza jurídica da presente sociedade, para adequação ao novo Código Civil, Lei 10.406 de 10/01/2002, passando a ser classificada como sociedade empresária limitada;

Houve mudança de natureza jurídica?

No aguardo

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