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Morte de Sócio

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 20:34

Alyne,

Enquanto o Formal de Partilha é efetivado (demora...), o Juiz encarregado nomeará (emitindo um Alvará) um dos herdeiros (viúva, filho) como representante do Espólio (bens deixados pelo morto); este representante é quem assinará pelo falecido nas alterações contratuais que precisem ser arquivadas na Junta Comercial - endereço da sede/filial, atividades, até quadro societário - DESDE QUE, não se altere a quantidade de cotas detidas pela criatura, o que só poderá ser feito de acordo com o que ficar estabelecido no tal Formal. Resumindo, providenciar o Alvará é o 1º passo p/que a empresa prossiga suas atividades.
Caso se tenha necessidade de arquivar alteração na Junta Comercial, o Espólio devidamente representado deverá constar no preâmbulo:Espólio de Fulano de Tal, neste ato representando por seu Inventariante Sicrano de Tal, brasileiro, ....

Espero ter ajudado.

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MIRIA MIRANDA DE SÁ

Miria Miranda de Sá

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 11:25

Bom dia Jacyara, pegando carona na sua explicação.
Estou com um caso parecido, faleceu um dos sócios da empresa.
A advogada dele me pediu entre outros documentos oBALANÇO MERCANTIL.
Vc saberia me dizer o que significa isto, já que ela também não sabe.
Seria o balanço normal?
Agradeço se puder me ajudar
Cida

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 22:01

Miria,

Veja se o CSocial - ou uma Alteração Contratual posterior - contem essa cláusula:


12 Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.


Certamente a referência ao balanço, é o solicitado nesses casos - de falecimento de um dos sócios; o período de abrangência seria, até, a data do óbito da criatura - só assim p/verificar o valor dos haveres que os herdeiros tem a receber.

Espero ter ajudado - mas, estou c/aquela impressão que não consegui...
Qualquer coisa, retorne!

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