Alyne Ribeiro Benith
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeComo proceder no caso de morte de um dos Sócios em uma pempresa registrada na JUCESP??
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Alyne Ribeiro Benith
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeComo proceder no caso de morte de um dos Sócios em uma pempresa registrada na JUCESP??
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Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Alyne,
Enquanto o Formal de Partilha é efetivado (demora...), o Juiz encarregado nomeará (emitindo um Alvará) um dos herdeiros (viúva, filho) como representante do Espólio (bens deixados pelo morto); este representante é quem assinará pelo falecido nas alterações contratuais que precisem ser arquivadas na Junta Comercial - endereço da sede/filial, atividades, até quadro societário - DESDE QUE, não se altere a quantidade de cotas detidas pela criatura, o que só poderá ser feito de acordo com o que ficar estabelecido no tal Formal. Resumindo, providenciar o Alvará é o 1º passo p/que a empresa prossiga suas atividades.
Caso se tenha necessidade de arquivar alteração na Junta Comercial, o Espólio devidamente representado deverá constar no preâmbulo:Espólio de Fulano de Tal, neste ato representando por seu Inventariante Sicrano de Tal, brasileiro, ....
Espero ter ajudado.
Recomendações
Miria Miranda de Sá
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Jacyara, pegando carona na sua explicação.
Estou com um caso parecido, faleceu um dos sócios da empresa.
A advogada dele me pediu entre outros documentos oBALANÇO MERCANTIL.
Vc saberia me dizer o que significa isto, já que ela também não sabe.
Seria o balanço normal?
Agradeço se puder me ajudar
Cida
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Miria,
Veja se o CSocial - ou uma Alteração Contratual posterior - contem essa cláusula:
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