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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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A pessoa ja tem uma empresa e quer abrir outra

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 29 janeiro 2011 | 22:47

Pessoal, um possivel cliente me perguntou sobre a abertura de uma empresa de transportes, ele ja presta serviço aos correios. Acontece que o mesmo já está como sócio em uma empresa também de transportes, porem, agora ele quer se desvincular dessa empresa e abrir uma sozinho. Ele pode abrir a empresa e depois cancelar a outra?? ou seria melhor ele se desvincular primeiro???

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 29 janeiro 2011 | 22:59

Maurício, boa noite

Ele pode abrir a empresa e depois cancelar a outra?? ou seria melhor ele se desvincular primeiro???


Nada impede que interessado constitua empresa para depois retirar-se do quadro social da antiga empresa.

O único cuidado prévio que deverá atentar-se é que caso tenha algum veículo em nome da empresa (antiga) a ser integralizado na nova, necessário se faz que tal bem seja então transferido para a sua PF (para em seguida, passar para o ativo imobilizado da nova empresa).


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Charles Soares

Charles Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 23:00

Ola pessoal!
Só pegando o gancho desta pergunta e incluindo mais algumas indagações!
" Se esta mesma pessoa que já faz parte desta sociedade,e está querendo abrir uma outra do mesmo ramo, a diferença é que na primeira empresa a mesma tem um passivo tributário até considerável. Mesmo assim, ele pode abrir uma outra empresa no mesmo ramo?

Resumindo: " O registro da nova empresa nos órgãos como: Prefeitura, Estado e Receita Federal, dará algum problema pelo fato do CPF dele constar em uma outra empresa já registrada nestes órgãos"? Há alguma infração no novo Código Civil ?

Bem esta última do Código Civil pode deixar que irei pesquisar.

No mais obrigado,

Charles

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 23:37

Charles, boa noite.

Não haverá nenhum problema. Pelo menos em tese.

A SEFAZ-GO poderá eventualmente fiscalizar a empresa corrente, mas não é regra. Veja também as particularidas na prefeitura de sua cidade.

O fisco têm recursos suficientes para se valer dos créditos não recebidos.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Camila Aurungo

Camila Aurungo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 12:02

Ola estou com um probleminha tbm...

Um cliente meu tem uma empresa individual ME e esta querendo fazer parte de uma outra empresa LTDA ME isso é possivel??? O ramo é diferente ela tem uma loja de biju e a outra é de informatica, pois esse contrato da loja de informatica sao com 2 socios um vai sair e como tem que ter outro nao pode deixar so com um essa moça tava querendo entrar nessa pode fazer isso????
Caso isso possa ser feito tem que alterar primeiro tirando um so depois no prazo acho que de 60 ou 90 dias fazer outra alteracao colocando ela como socia?

Desde ja agradeço a atencao

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 16:35

katiele,

Ele pode sim participar de outra empresa, mas que seja sociedade, pois como vc mesma disse, não pode-se ter duas empresas individuais com o mesmo CPF.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-99339-5433

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