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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquad. ME na Receita sem alterar na Junta

DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 12:10

Bom dia!

Estou com uma dúvida que não consegui esclarecer mesmo lendo vários tópicos do fórum.

Um Empresário Individual, optou pelo Simples em 01/2010, sem nenhum problema, sem ter feito primeiramente na Junta Coml. o enquadramento como ME.

Agora, 01/2011, fiz uma alteração de nome e endereço e tb o enquadramento na Junta Coml. Tudo certo.

Como faço agora para alterar na Receita Federal?
Altero somente o nome e endereço, já usando a expressão ME? ou
Além do nome e endereço, incluo tb o cod. de evento 222 (alteração de porte) ?
Vi na parte de Ajuda do programa que esse evento 222 é feito automaticamente pela Receita e anualmente...
Se eu fizer a alteração do porte agora, isso pode me trazer problemas uma vez que já faz parte do Simples?

Agradeço antecipadamente,
Dani

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