Júlio Cerqueira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados, tudo bem?!
Estou providenciando a constituição de uma sociedade limitada e estou com uma dúvida. A sociedade será composta de 5 sócios, sendo 3 pessoas jurídicas e 2 pessoas físicas. A adminsitração caberá a todos os sócios. Porém, segundo o NCC não é admitido que sócio pessoas jurídica seja administrador. Fiquei sabendo que deverá ter uma cláusula permissiva onde seja declarado os "não sócios" para que possam exercer a administração. Esses "não sócios" seriam os sócios representantes dos sócios pessoas jurídicas do contrato.
Alguém poderia me auxiliar como proceder nessa cláusula, que trata dos administradores? E essa cláusula permissiva, poderiam passar um modelo?
Agradeço!