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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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CartorioXJucesp

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 16:09

Boa tarde pessoal, preciso de orientaçoes:

É o seguinte, tenho um cliente q me procurou para alterar sua empresa de fisioterapia onde hoje é S/C ltda pra Empresario Individual, estive indo na Junta e me falaram o seguinte, que primeiro eu preciso transformar do Cartorio para a Junta Comercial, registrar em cartorio, levar 3 vias mais acervo do cartorio. Depois tenho q esperar os 180 dias e fazer a transformaçao de Ltda para Indivual.

Minha duvida no momento é como é feito essa transformação, alguem tem o modelo que eu devo proceder, sou de SP capital.

Aguardo urgente

Isabel Bertolino
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 16:58

Isabel,

Sobre Transformação, acesse o site da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - está excelente nas orientações.
Quanto aos procedimento Cartório/JUCESP, não é bem uma "transformação" que será feita, e sim, uma "transferência" de registro de um p/o outro, mantendo o tipo societário, ou seja, do Cartório p/a Junta, ela continua sociedade limitada e só depois que estiver lá registrada é que a transformação poderá ser efetivada - que fique claro, não antes de se tornar "unipessoal".
Consulte a JUCESP sobre esse prazo de 180 dias; aqui na Junta do meu Estado, não precisa ser cumprido, e uma coisa pode ser feita em seguida a outra...

Recomendações.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 19:48

Isabel,

Não sei se acessou o site da JUCEPE como recomendei e mesmo assim continua c/dúvidas...
É um "Contrato Social por Transformação de Empresário" e o modelo tá lá, prontinho e disponibilizado... Tente!!

e muitas Recomendações,

Mauro Berg

Mauro Berg

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 09:57

Eliane;

Você fazer uma alteração de contrato no cartório dizendo que a empresa a partir daquele ato, passará a ser registrada na Junta Comercial, passando de sociedade simples limitada (natureza jurídica 224-0) para sociedade limitada (natureza jurídica 206-2), porém isso vai ter um custo, acredito que seria muito mais vantajoso você fazer a baixa direto no cartório, o procedimento é o mesmo (distrato, certidões de todos os orgãos, firmas reconhecidas, documentos dos sócios).

E pense bem, você vai gastar com taxas de cartório para alterar, dai mais taxas para registrar essa alteração na Junta, e mais taxas para registrar o Distrato na Junta. O custo vai se tornar bem maior.

Mas se você quiser alterar mesmo assim use essa cláusula:

A Sociedade Simples Limitada que se denomina XXXXXXXXXXXXXXXXXXX s/s LTDA registrada no cartório XXXXX sob nº XXXXXXXXXXX em sessão de XX de XXXX de XXXX, faz a conversão para SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA e a partir dessa data passa a ser xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx LTDA passando seu registro para a Junta Comercial do Estado do(a) XXXXXX.

Espero ter colaborado.
Att.

Mauro Berg
Contador Societário
Curitiba-PR

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