Letícia e
Leandro,
Nas Juntas Comerciais, existe sim a possibilidade de se arquivar um ato de "Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades", do estabelecimento matriz ou de qualquer Filial. Quando não existe a sincronia entre as repartições envolvidas no cadastro - como é o caso daqui do meu Estado - começa-se pelo arquivamento na Junta e depois é que se leva/comunica o mesmo ato nos outros órgãos, como RFB, SEFAZ ou Prefeitura. Enquanto durar a paralisação - cujo período deve ser prevista no ato em questão - não incidirão sobre a empresa quaisquer obrigações.
Caso estabeleça-se que a paralisação durará 2 anos - período máximo aconselhado, mas, renovável - nada impede que, antes da conclusão desse prazo, a empresa decida voltas às atividades, então arquivará na Junta Comercial, uma "Comunicação de Reinício das atividades Paralisadas Temporariamente".
Para arquivamento de cada ato desses, com certeza, taxas serão cobradas pelas Juntas.
Gostaria que alguém se pronunciasse p/confirmar ou retificar essas informações, dadas as diferentes maneiras que tem as Juntas Comerciais nos procedimentos para arquivamento de um mesmo ato.
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