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Paralisação de atividades

Leticia Silva

Leticia Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 09:09

Bom dia!!!

Uma empresa individual constituída em 2010, optante pelo Simples Nacional. Não teve movimento em mês algum.
É possível fazer uma alteração e deixar ela paralisada na junta e após, na receita federal?!
Se for possível, essa paralisação na receita, isenta ela da entrega de declarações?!
Grata.

LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 11:30

Bom dia Leticia

Pelo que eu saiba, perante a JUCEMG não existe um pedido de paralização; existe sim, pelo cadastro sincronizado tal solicitação.
Essa solicitação é para um período de 6 meses apenas, se não me engano, ok.
Isso não te isenta da entrega das declarações acessórias.
Abraços
Leandro

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 20:28

Letícia e
Leandro,

Nas Juntas Comerciais, existe sim a possibilidade de se arquivar um ato de "Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades", do estabelecimento matriz ou de qualquer Filial. Quando não existe a sincronia entre as repartições envolvidas no cadastro - como é o caso daqui do meu Estado - começa-se pelo arquivamento na Junta e depois é que se leva/comunica o mesmo ato nos outros órgãos, como RFB, SEFAZ ou Prefeitura. Enquanto durar a paralisação - cujo período deve ser prevista no ato em questão - não incidirão sobre a empresa quaisquer obrigações.
Caso estabeleça-se que a paralisação durará 2 anos - período máximo aconselhado, mas, renovável - nada impede que, antes da conclusão desse prazo, a empresa decida voltas às atividades, então arquivará na Junta Comercial, uma "Comunicação de Reinício das atividades Paralisadas Temporariamente".
Para arquivamento de cada ato desses, com certeza, taxas serão cobradas pelas Juntas.
Gostaria que alguém se pronunciasse p/confirmar ou retificar essas informações, dadas as diferentes maneiras que tem as Juntas Comerciais nos procedimentos para arquivamento de um mesmo ato.

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mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 13:16

temos uma firma que esta com dificuldades em pagar os tributos e esta querendo pedir paralização, como funciona esta paralização em quais repartições devo pedir esta parelização, e ela estando parada podemos ir pagando aos poucos umas dividas antigas da firma para mais pra fente dar baixa nela

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 21:35

Mariza,

É como está descrito mais acima; começa na JComercial, que dispõe no seu site, o modelo.

Durante o período de paralisação estabelecido na Comunicação, nenhum imposto/taxa/ônus incidirá sobre a empresa, portanto, acredito que não haja ocasião mais propícia p/amortizar as dívidas já contraídas.

Sucesso e

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