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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Julianne Prado Vieira

Julianne Prado Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Geral
há 18 anos Quinta-Feira | 26 abril 2007 | 17:29

Boa tarde caros colegas contabilistas!

Estou alterando uma firma individual para a atividade de Comércio Varejista de artigos de pesca, caça e camping e gostaria de saber se existe a possibilidade desta firma ser optante pelo simples. Quem puder me ajudar ficarei muito grata. Caso ela não possa ser optante qual seria a melhor forma de tributação?
Grata.

"O que somos é consequência do que pensamos."
Buda

Namastê
Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 27 abril 2007 | 13:08

Boa tarde Julianne,

É perfeitamente possível a inclusão desta empresa no Simples, desde que observado o faturamento acumulado que não pode ultrapassar 2.400.000,00.
Obs. 1 - Se esta empresa efetuou o primeiro recolhimento de tributo em 2007 com base no lucro real ou presumido só poderá exercer a opção pelo Simples a partir de 2008.
Obs. 2 - Considerei que a atividade desta empresa é somente a de comércio varejista de artigos de pesca, caça e camping, e se esta empresa possuir atividade secundária poderá não permitir a opção.

Espero ter atendido sua dúvida,
Qualquer coisa estamos aqui pra ajudar,
Abraços,

Diego

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