Márcio Bastos
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa noite, colegas.
Um grupo de 12 pessoas arrematou diversos lotes em um leilão para investir e, no futuro, dar uma destinação lucrativa a eles.
No entanto a carta de arrematação somente pôde ser dada à pessoa física de um dos "sócios" do grupo.
O valor gira em torno de R$ 100.000,00 e, por esta razão, estão preocupados com a tributação e receio de que o patrimônio do grupo fique somente em nome de um dos "sócios".
Seria possível abrir uma associação entre os membros do grupo e transferir esses bens a esta associação?
Como ficaria a tributação dessa transferência?
Uma última dúvida. Sabemos que o lucro não pode ser distribuído entre os associados. No entanto, na hipótese de dissolução, poderá legalmente o estatuto definir que todo o patrimônio será dividido entre os associados (saldo de conta bancária e bens)?
Muito Obrigado.
Obs: A opção de cooperativa seria uma boa, mas são apenas 12 pessoas e a espécie cooperativa, como sabem, exige um mínimo de 20. Não é isso?