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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 19 anos Sexta-Feira | 27 abril 2007 | 10:44

Olá, Anne: O NCC trouxe uma polêmica novidade, marido e mulher podem ser sócios de uma mesma empresa, desde que não sejam casados sob o regime de comunhão universal ou de separação obrigatória de bens (ex: maiores de 65 anos). Para as sociedades já constituídas, cabe aos sócios discutir a validade dessa norma ou alterar o regime matrimonial de bens.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
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