Anne Monika Heidrich Duarte
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pela novo código Civil, uma S/S pode ser formada pelo casal, com regime de casamento universal de bens, parcial de bens ou mesmo quando for o caso de comunhão de bens?
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Anne Monika Heidrich Duarte
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pela novo código Civil, uma S/S pode ser formada pelo casal, com regime de casamento universal de bens, parcial de bens ou mesmo quando for o caso de comunhão de bens?
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, Anne: O NCC trouxe uma polêmica novidade, marido e mulher podem ser sócios de uma mesma empresa, desde que não sejam casados sob o regime de comunhão universal ou de separação obrigatória de bens (ex: maiores de 65 anos). Para as sociedades já constituídas, cabe aos sócios discutir a validade dessa norma ou alterar o regime matrimonial de bens.
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