Maykon Souza de Moura
Iniciante DIVISÃO 5 , Bancário(a)Olá Pessoal,
Preciso tirar uma dúvida sobre a Cláusula de Adminsitração de uma Sociedade.
Tenho observado em inúmeros contratos sociais, na cláusula que trata da administração da sociedade, o seguinte texto: "A administração da sociedade caberá a ambos os sócios...." porém sem dizer que será separada ou isoladamente, diz apenas que caberá a ambos os sócios.
Então surge a dúvida: Neste caso como fica a interpretação sobre a administração? Podemos considerar que os socios podem administrar isoladamente? devem administrar em conjunto? Como pode ser interpretado o termo "ambos os sócios"?
Por exemplo: tem surgido dúvidas principalmente junto às instituições Bancárias, onde clientes vão abrir a conta conrrente e daí surge a dúvida sobre este termo nesta cláusula.
Conto com a Colaboração de vocês.