Henrique, só para complementar não há possibilidades de divisão de atividades no contrato social, porém está divisão ocorre no funcionamento da empresa onde os sócios podem dividir as funções, para fins de opção pelo regime Simples Nacional se torna impossivel, uma vez que traz na resolução do simples:
Se a atividade impeditiva constante do contrato estiver relacionada no Anexo I da Resolução CGSN nº 6, de 2007, seu ingresso no Simples Nacional será vedado, ainda que não exerça tal atividade.
Se a atividade impeditiva constante do contrato estiver relacionada no Anexo II da Resolução CGSN nº 6, de 2007, seu ingresso no Simples Nacional será permitido, desde que não exerça tal atividade e declare, no momento da opção, esta condição.
De outra parte, também estará impedida de optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que obtiver receita de atividade impeditiva, em qualquer montante, ainda que não prevista no contrato social (Ver Pergunta 2.4).
Para tanto é aconselhavel que procure um
cnae que seja semelhante ao seu serviço e se enquadre no Simples.
Att.
Leonardo.