Olá Paula,
De acordo com o ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 58, DE 27 DE ABRIL DE 2009
(Vigência a partir de 1º de dezembro de 2010), este cnae consta na tabela ref. ao enquadramento como MEI, porem, precisa primeiramente fazer uma análise mais aprofundada, pois essa atividade, esta em evidencia no mercado e como prevê a legislação do MEI, o faturamento anual previsto é de R$ 36.000,00, sendo R$ 3.000,00 mensais. Caso o microempreendedor individual ultrapasse esses limites em até 20%, terá que fazer o desenquadramento e recolher a multa ref. ao valor excedido. Caso ultrapasse os 20%, deverá proceder da mesma maneira acima, porém a data de desenquadramento será a de inicio de suas atividades iniciais. Foi postado anteriormente, pelo Wilson (não me recordo bem) algumas desvantagens desse enquadramento de MEI, que o governo deixou de dar enfase qdo o elaborou. Sugiro que faça uma análise mais detalhada.
Abrçs.