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alteração unipessoal

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 00:39

Ola pessoal, estou com uma grande dúvida com relação a alteração contratual de sociedade empresaria para uniopessoal, se tiver alguém que já fez todo o procedimento agradeço em me orientar passo a passo. Elaborei o contrato de alteração da seguinte forma :
CLÁUSULA PRIMEIRA
O sócio REMANESCENTE, já qualificado, não desejando mais permanecer na sociedade, retira-se da mesma, vendendo as 100 (cem) quotas que possui para a própria sociedade, permanecendo suas quotas em tesouraria. Por este ato também, o sócio que se retira dá a mais ampla e rasa quitação de seus direitos, nada mais tendo a reclamar em tempo algum quanto a seus direitos na sociedade.

Parágrafo Único - As quotas transferidas a tesouraria foram adquiridas com recursos próprios sem ofensa ao capital social.

CLÁUSULA SEGUNDA
Em razão da alteração havida, o capital social, que permanece inalterado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dividido em 5.000 (cinco mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, passa a ser dividido entre os sócios na seguinte proporção:


Sócios Quotas Valor
SOCIO 4.900 R$: 4.900,00
Quotas em Tesouraria 100 R$: 100,00
Total 5.000 R$: 5.000,00

Parágrafo Primeiro - Nos termos do artigo 1033, IV, da lei 10.406/02, a sociedade permanecerá unipessoal, devendo recompor seu quadro societário no prazo Maximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de dissolução.

Parágrafo Segundo - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA TERCEIRA
O sócio cedente desiste de eventuais ativos existentes na empresa, em favor do sócio remanescente e da própria sociedade. Quanto a passivo existente, é de responsabilidade exclusiva do sócio remanescente.

CLÁUSULA QUARTA
Todas as demais cláusulas e condições permanecem inalteradas.

Estou com dúvida com a correta elaboração e na jucesp on line, qual a seleção do ato. A empresa não terá mais sócios, se tornará uma empresa individual.
após o deferimento poderei dar entrada na transformação de unipessoal para empresario e somente depois destes processos que darei entrada na receita

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 10:11

Edneia,

O novo CCivil não permite mais "cotas em Tesouraria". Qtº ao teor de uma alteração contratual na qual a sociedade torna-se unipessoal, acesse o site da JUCEPE - Junta Comercial de Pernambuco; lá encontra-se disponibilizado, no tópico "Transformação de Sociedade em Empresário, o tal modelo, inclusive, todos os passos p/que o ato (transformação) seja efetivado.

Boa sorte!

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Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 10:16

Edneia,

Ja ia esquecendo....
Dependendo do nome empresarial atualmente adotado pela sociedade que vai ficar na condição de unipessoal, vc terá que, na mesma alteração, alterá-lo. Deixe-me exemplificar: vamos supor que o tal nome seja "Alves e Araujo Ltda" e que o sócio "Alves" é o que está retirando-se p/que o outro transforme-se em Empresário. Neste caso, obrigatoriamente, o nome DEVE ser alterado. Percebeu?

Qualquer dúvida, retorne.

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EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 23:52

Olá Jacyara, muito obrigado por responder. Mas quanto
O novo CCivil não permite mais "cotas em Tesouraria". Qtº ao teor de uma alteração contratual na qual a sociedade torna-se unipessoal

Elaborei o primeiro contrato passando as quotas ao sócio remanescente, mas fui orientada pelo jucesp que deve constar no contrato as quotas em tesouraria.
Fui orientada que seriam 2 processos. O primeiro a alteração de sociedade empresaria para unipessoa, depois de deferido elaborar outro contrato transferindo a unipessoal para empresario elaborando tb o requerimento do empresario.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 09:37

Edneia,

Toda vez esqueço alguma coisa...
Aqui em Alagoas, na Alteração Contratual onde a sociedade torna-se unipessoal, todas as cotas do capital devem ser repassadas p/o sócio remanescente - o futuro Empresário - que torna-se, então, detentor de todo o capital da sociedade.
Aqui é assim...

Abçs

WALTER ALARCON DE LUCCA JUNIOR

Walter Alarcon de Lucca Junior

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 10:21

Bom dia Pessoal!

Estou com uma dúvida, dei entrada no processo da Junta Comercial, aonde que estou alterando o quadro societário,ficando como unipessoal a empresa e estou consolidando adequando pelo novo código civil.
O Assessor Técnico, colocou exigência no processo.
1. constar em cláusula os termos do art.1033 IV CC. antes de consolidar,
2.anotar no cadastro web, o ato de consolidação.
Informei no cadastro web como adequação da empresa ao novo código civil. e Na cláusula quinta: De acordo com o disposto de novo código civil, a sociedade terá um prazo de cento e oitenta dias para recompor o quadro societário, admitindo um novo sócio.
Alguem pode me ajudar como eu devo proceder corretamente o processo?
Sempre eu fiz nesse jeito o processo, só agora pelo esse assessor técnico colocou a exigência.

Walter

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