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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Claudio Ferreira

Claudio Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 08:50

Bom dia, amigos do forum!
Gostaria de saber se o alvará de MEI fornecido pela prefeitura deve obedecer a data da abertura do MEI ou da data do pedido do empresario para a prefeitura. Um cliente formalizou MEI em 2009 e só agora solicitou à Prefeitura o alvará. Alguém saberia me informar?

Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 10:05

Olá Cláudio,

Não, pois na prefeitura o processo não é automático como na jucesp, estado e receita federal. A condição de empresário pelo MEI, deve seguir os mesmos procedimentos de uma empresa normal. O futuro empresário deve fazer a abertura de sua empresa na prefeitura tmb. Ele deve antes de formalizar o seu pedido, pelo site do empreendedor, precisa verificar na pref. se o local pode funcionar com tal atividade escolhida (viabilidade). Neste caso citado por vc, esse cliente poderia ser autuado pelos fiscais de postura da prefeitura.
abrçs.

Adm. Mauricio Eiras
CRA/SP 78377
MBA Gestão Financeira e Controladoria
André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1 , Agente Compras
há 14 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 10:24

Lembrando que o Certificado de Inscrição no SIMEI tem validade como Alvará durante 180 dias, nos termos da lei.

À nível administrativo, algumas prefeituras, polícia miliar, bombeiros, não estão reconhecendo a validade disso, mas juridicamente o Certificado do SIMEI tem validade sim.

ADALGISA RUFINO CAETANO GRILO

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 13:15

Boa tarde André!!! Aproveitando o tópico a respeito do alvará de funcionamento, mas apesar de seu estado ser RJ e estou em SP...vou tirar uma dúvida com voce: A prefeitura municipal pode cobrar esse alvará? Aqui em minha cidade faço imediatamente o pedido de alvará no momento em que faço abertura do MEI e logo em seguida vem para o contribuinte um carnê para pagamento de ISSQN incluido o alvará de funcionamento e taxa de fiscalização, todos os valores num mesmo carnê.
Se puder por favor me responda.
Obrigado

André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1 , Agente Compras
há 14 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 13:24

Segundo a legislação o MEI é isento de todas essas taxas e contribuições que você mencionou.

Não pague nada disso. Trata-se de cobrança ilegal e abusiva.

O ÙNICO recolimento do MEI é de R$ 59,95 por mês. E está isento de todas as demais taxas e contribuições.

Note-se que esta isenção é somente para o primeiro ano de atividade. A partir do segundo ano a prefeitura pode começar a cobrar as taxas de acordo com a legislação de cada município.

ADALGISA RUFINO CAETANO GRILO

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 13:54

Pois é André...fui até a prefeitura e levei a legislação do MEI mas disseram que a prefeitura ainda não mudou o código tributario do municipio e que é devida a cobrança por causa do tribunal de contas que apontará a falta de receita vinda dessa inscrição. Dá pra acreditar numa barbaridade dessa? Os contribuintes acabaram pagando por receio de a dívida ir para Divida Ativa. Não me conformo de jeito nenhum. Já discuti bastante com o setor da PM mas não tive mais argumento. Voce tem alguma idéia? Por favor me passe. Acho um absurdo não poder lutar pelos direitos de quem merece.

André Souza

André Souza

Prata DIVISÃO 1 , Agente Compras
há 14 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 14:03

Eu tive um caso de um MEI com a atividade de bar, num final de semana a polícia militar foi lá e fechou por falta de alvará.

Na segunda-feira contratamos um advogado que nos garantiu que o Certificado do MEI vale como alvará por 180 dias para TODOS OS EFEITOS LEGAIS, e sugeriu questionar judicialmente o policial que efetuuo o fechamento do estabelcimento, acusando-o de abuso de autoridade.

Ora, se no Certificado do MEI vem escrito que vale como alvará por 180 dias, é porque vale como alvará por 180 dias.

Princípio da hierarquia das leis: Legislação municipal não pode se sobrepor à legislação federal, que instituiu o SIMEI.

Taís Trindade dos Santos

Taís Trindade dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 14:43

Olá André Souza,
Com relação a sua colocação:

"Note-se que esta isenção é somente para o primeiro ano de atividade. A partir do segundo ano a prefeitura pode começar a cobrar as taxas de acordo com a legislação de cada município".

Eu lembro de ter visto isso, mas não estou mais conseguindo achar na Lei Complementar ou no site do MEI, será que vc consegue me passar onde está escrito isso? Pois a prefeitura da cidade onde minha mãe é MEI está querendo cobrar o Alvará do primeiro ano.

Desde já obrigada,
Taís

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