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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Atividade principal e secundárias.

Andreia

Andreia

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 21:49

Atividade principal e secundárias.

Gostaria de saber se existe a possibilidade de registrar um escritório com a atividade principal sendo o serviço de contabilidade e nas secundárias incluir serviços tais como: Gestão de recursos humanos, serviço administrativo para terceiros, seleção de pessoal para teceiros, tele-cobrança, telemarketing, gestão empresarial e consultoria, falo isso em relação ao registro do escritório junto ao CRC, existe a possibilidade de exercer como principal a contabilidade e como secndárias as que aqui citei?

Obrigado a todos!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 13:35

Renan, boa tarde.

Em particular, o CRC-GO determina particularidade no quesito do ojbeto social:

CLÁUSULA 2.0. A sociedade terá por objeto a prestação de serviços contábeis e da área de Administração. (Obs.: Se a sociedade for composta somente por contabilistas, excluir a atividade relativa ao profissional da área afim; se composta apenas por técnicos em contabilidade, dizer que a sociedade terá por objeto a prestação de serviços contábeis "previstos no Art. 25, exceto os enumerados na sua alínea "c", do DL 9.295/46".).

Dessa forma, sugiro contatar-se com o CRC-DF.

Mais detalhes, poderá ver neste link do CRC-GO.

Cuidado especial deverá tomar para que atividades impeditivas não prejudiquem inclusão no Simples Nacional.


Att

Hugo.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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