Heliton boa tarde
voce esta equivocado diante da sua resposta quanto a alteração
do nome (
Razão Social) do
MEInão sei se o critério das JUNTAS mudam de acordo com o Estado
porque aqui no RJ, altero, não só a Razão Social, como tambem incluo nome fantasia, altero atividade, qualquer tipo de alteração
se quizer conferir, pode até acessar o site da JUCERJA e conferir
e mais... depois de alterado a Razão, entro no portal do MEI,
consulto o Certificado de Condição e sai alterado.
Mas como disse, não sei se as outras Juntas fazem este processo
aqui no RJ é possivel
Amigo Adailton
Não é a questão das Juntas Comerciais fazerem a alteração o ponto da minha postagem, a Junta de São Paulo também fará a alteração da Razão da mesma forma que a do RJ e creio eu as demais.
O ponto crucial é que a Regulamentação da Lei 123/06 MEI-SIMEI, deixa claro que o MEI deverá ter à sua Razão Social: O nome do empresário + CPF adicionado, quando ele optar pelo SIMEI. Conforme citei Resolução CGSIM nº 16, de 17 de dezembro de 2009 Art. 19-C.
Deixo claro que SIMEI é o simples para os MEI, que é muito mais simples e bem diferente do
Simples Nacional para as demais pessoas jurídicas Empresario Individual, Ltda,
Eireli, SS, etc.
O SIMEI e Simples nacional são sistemas de tributação previstos na Lei 123/2006 e sua regulamentação.
Tipos jurídicos são regulamentados pelo NCC/2002.
É claro que as Juntas Fazem a alteração, mesmo porque se o MEI mudar de categoria ele vai precisar mesmo fazer as alterações e neste momento passará a ser Empresario Individual comum sujeito a optar pelo Simples Nacional, ou até mesmo ser excluído do simples caso altere a atividade para uma outra que não seja permitida.
Espero ter sido claro quando citei que são duas coisas diferentes o tipo jurídico propriamente dito MEI ( nome do empresário acompanha o CPF) e empresário individual composto pelo nome do empresário abreviado ou não e ainda com termos adicionados a razão nos termos da regulamentação das Juntas Comerciais.
Até que haja uma regulamentação que diga explicitamente que os MEI poderão adotar nome diferente do que está disposto na Resolução citada, não aconselho nenhum MEI a alterar se quiserem ficar no SIMEI sob pena de migração de categoria.