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Transformar SOCIEDADE SIMPLES em EMPRESÁRIO

Joaquim Antonio de Arruda

Joaquim Antonio de Arruda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 11:09

Olá a todos !

Um dos sócios de uma SOCIEDADE SIMPLES deseja se retirar da sociedade. A sócia remanescente pretende não admitir outro sócio.

Existe uma saída para essa situação ? Ou melhor fechar a empresa e abrir outra como EMPRESÁRIO ?

A sócia prefere alterar a empresa, mas há como se fazer isso ?

Desde já agradeço qualquer orientação ! E me perdoem se já existe tópico a esse respeito. Procurei mas não encontrei !

Joaquim Antonio de Arruda

Joaquim Antonio de Arruda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 00:08

Será que o assunto é muito simples prá que alguém se dê ao trabalho de responder ? Ou muito complicado que ninguém sabe a resposta ? rsrsrs

Só pra descontrair !

Pessoal, continuo na dúvida ! Se alguém puder, me dá um socorro aí. Fico devendo mais essa !

Grato !

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sábado | 5 março 2011 | 10:56

Joaquim,

Caso estivéssemos falando de uma sociedade empresária, eu poderia lhe afirmar que melhor seria - depois da sociedade tornar-se "unipessoal" - transformá-la em Empresário (antiga firma individual), mas, como trata-se de uma Sociedade Simples, veja o que diz a Instrução Normativa 112/2010 do DNRC

Art. 3º - A Transformação de Empresário em Sociedade e vice-versa, NÃO abrange as Sociedades Anônimas, as Sociedades Simples e as Cooperativas.


Diante disso e da disposição da sócia de não admitir outro sócio, aconselho-o a fazer o seguinte:

Antes que o sócio que deseja retirar-se o faça, transfira o registro da sociedade, do Cartório - onde hoje é registrada - para a Junta Comercial do seus Estado. Será uma Conversão de Sociedade Simples em Empresária, mantido o tipo societário.

Sobre esse procedimento, vc encontrará algumas orientações no site do DNRC - Sociedade Empresária - Alteração - ítem 3.2.18.

Feita a "transferência" entre os órgãos - Cartório/Junta Comercial - aí sim, o sócio poderá retirar-se da sociedade tornando-a "unipessoal - requisito necessário para a transformação em Empresário.

Sobre o ato de transformação, dê uma olhada na Instrução Normativa 112 do DNRC e no anexo dela - onde modelos e orientações são disponibilizados.

Uma boa leitura p/vc, um ótimo Carnaval e muitas
Recomendações

Joaquim Antonio de Arruda

Joaquim Antonio de Arruda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 13:55

Jacyara, muito obrigado ! Entendi perfeitamente e acredito que este seja o caminho correto. Farei a interpretação dos textos (depois da ressaca), e antes de colher as assinaturas, irei pessoalmente até a JUCESP confirmar tudo isso. Obrigado mesmo !

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 18:05

Joaquim,

Caso encontre dificuldades no processo de transformação, acesse o site da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - está uma maravilha em relação a esse tópico.

Lá vc encontrará, dentre outras dicas, um modelo de alteração na qual a sociedade torna-se unipessoal.

Confira! E qualquer dúvida, retorne.

Recomendações

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 7 maio 2011 | 17:11

Joaquim,

No mínimo vc tornou-se craque - depois de muito ler, muito perguntar e muito sono perder - no asssunto conversão/transformação. Não tem idéia do que ganhou em conhecimentos. Que apareçam muitos clientes, justamente querendo ser convertidos e transformados.
É o que lhe desejo.

Muitas recomendações.

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