Joaquim,
Caso estivéssemos falando de uma sociedade empresária, eu poderia lhe afirmar que melhor seria - depois da sociedade tornar-se "unipessoal" - transformá-la em Empresário (antiga firma individual), mas, como trata-se de uma Sociedade Simples, veja o que diz a Instrução Normativa 112/2010 do DNRC
Art. 3º - A Transformação de Empresário em Sociedade e vice-versa, NÃO abrange as Sociedades Anônimas, as Sociedades Simples e as Cooperativas.
Diante disso e da disposição da sócia de não admitir outro sócio, aconselho-o a fazer o seguinte:
Antes que o sócio que deseja retirar-se o faça, transfira o registro da sociedade, do Cartório - onde hoje é registrada - para a
Junta Comercial do seus Estado. Será uma Conversão de Sociedade Simples em Empresária, mantido o tipo societário.
Sobre esse procedimento, vc encontrará algumas orientações no site do DNRC - Sociedade Empresária - Alteração - ítem 3.2.18.
Feita a "transferência" entre os órgãos - Cartório/Junta Comercial - aí sim, o sócio poderá retirar-se da sociedade tornando-a "unipessoal - requisito necessário para a transformação em Empresário.
Sobre o ato de transformação, dê uma olhada na Instrução Normativa 112 do DNRC e no anexo dela - onde modelos e orientações são disponibilizados.
Uma boa leitura p/vc, um ótimo Carnaval e muitas
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