x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 13

acessos 9.009

Cancelar Baixa de Empresa

Roberto Henrique Catharino Filho

Roberto Henrique Catharino Filho

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 14:36

Srs, Baixamos uma empresa na Junta Comercial por solicitação, ou seja, a pedido. Na SEFAZ já tinha sido baixada por ATO e na RECEITA e PREFEITURA continua aberta...

...mudanças ocorreram e quero desistir da baixa realizada na Junta Comercial.

Posso RE-ATIVAR ? ou CANCELAR a BAIXA Arquivada ?

Att,

Adm. Roberto Catharino
CRA-MT 2.094

Adm. Roberto Catharino
CRA-MT 2.094
Urlene Mello Vidal

Urlene Mello Vidal

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 10:24

Bom dia Srs, foi feita um distrato social de uma empresa no cartório, acontece que quando fui dar continuidade na Receita Federal não consegui, pois a natureza jurídica estava diferente. Antes quando se abria uma empresa no cartório a natureza juridica era a mesma que o da Junta Comercial(206-2 Sociedade Empresária Limitada), mas depois da Lei do Simples Nacional esse código mudou(224-0 Sociedade Simples Limitada), em 2009 quando fiz a baixa ela deferida no cartório como LTDA sem sociedade simples, mas na receita o proprio programa cnpj indefere o pedido de DBE, será que posso cancelar o distrato social, ou a receita pode dar continuidade na baixa de uma outra forma?

Att,
Urlene Vidal

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 12:56

Urlene, vc deve fazer uma alteração de natureza jurídica e mandar pra receita federal uma sópia autenticada do Contrato Social, para corrigir o problema, depois de corrigido vc continua normalmente o processo de baixa.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Urlene Mello Vidal

Urlene Mello Vidal

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 10:47

Bom dia, Danielle Lins, agradeço a sua atenção.

O problema é que o Cartório alega que uma vez baixada não tem como registrar mais nenhum ato naquele órgão, pois para eles a empresa não existe mais. Estou de mãos atadas.

Urlene

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 10:57

Urlene, a alteração de natureza jurídica a que eu me referi, é na receita federal, e vc deve mandar uma cópia autenticada do Contrato Social.

Vc deve preencher o PGD com a alteração da natureza jurídica, afim de corrigir o erro da Receita, entendeu?

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 09:43

Urlene, então não entendi, foi erro do cartório?
Pq não pode ter divergência em natureza jurídica no contrato e distrato, a não ser que tenha sido feita uma alteração de natureza jurídica.

Vamos lá, vamos ver se eu entendo direitinho, no Contrato Social a empresa está com qual natureza jurídica? E no Distrato? E na Receita?

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
VANESSA

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 14:03

por favor eu precisaria de um modelo completo de distrato de filial, encerrando a filial e não sei como fazer.

um modelo de constituição de matriz e filial juntas no mesmo contrato.

se alguem puder por favor me ajudar

desde já eu agradeço!!!

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 21:13

Vanessa,

Não é bem um "distrato" que se faz para baixar uma Filial e sim, uma Alteração Contratual normal; se é só a baixa, depois do preâmbulo da alteração:

Cláus. 1ª - A sociedade encerra, neste ato, as atividades de sua Filial localizada à Rua... registrada nesta JComercial sob NIRE.....e no CNPJ sob nº....

Cláus. 2ª - As demais cláusulas e condições...


Para constituir a Filial no ato de constituição da sociedade, é só acrescentar uma cláusula - interessante que seja logo após a do endereço da sede da sociedade:

Claus. 3ª - A sociedade cria nesta ato um estabelecimento Filial sito à Rua .... que funcionará com as mesmas atividades da matriz (e, se for o caso...), com um capital dela destacado no valor de R$ 1.000,00 ( )

Tomara que tenha lhe ajudado!

Recomendações

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 21:33

Vanessa,

Mais orientações sobre abertura e extinção de Filial - disponibilizadas no site do DNRC:



4.2 - ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
4.2.1 - ASPECTO FORMAL

A abertura de filial pode ser efetuada através do contrato social, alteração contratual ou instrumento de deliberação de administrador, neste caso, se houver autorização contratual.

Em qualquer hipótese, deve ser indicado o endereço completo da filial e, nos casos de alteração, transferência ou extinção, também o seu NIRE
4.2.4 - DADOS OBRIGATÓRIOS

Para ABERTURA

É obrigatória, em relação a filial aberta, a indicação do endereço completo (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, unidade da federação e CEP).
4.2.5 DADOS FACULTATIVOS

A indicação de destaque de capital para a filial é facultativa. Se indicado algum valor, a soma dos destaques de capital para as filiais deverá ser inferior ao capital da empresa.

A indicação de objeto para filial é facultativa, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente.



Mais recomendações.

Urlene Mello Vidal

Urlene Mello Vidal

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 15:18

Boa tarde, Danielle, a contece o seguinte a empresa foi registrada no Cartório como ACADEMIA MARCELO FRANÇA NATAÇÃO E HIDROGINASTICA LTDA ME, acho que foi em 2008 na lei do simples nacional teve uma mudança que as empresas registradas no cartório mudaria de LTDA par S/S(Sociedade Simples) e a natureza jurídica tambéms mudou de 206-2(para empresa Ltda) ficou só para empresa registada na Junta e para as registradas no cartório o código passou a ser 224-0(Sociedade simples limitada). As empresas registradas antes dessa mudança teriam que fazer uma alteração contratual no cartório citando que o nome empresarial passaria de ACADEMIA MARCELO FRANÇA NATAÇÃO E HIDROGINASTICA LTDA ME para ACADEMIA MARCELO FRANÇA NATAÇÃO E HIDROGINASTICA S/S LTDA ME e depois alterar na Receita Federal a natureza jurídica, acontece que essa alteração no cartório no contrato social não foi feito e foi feito um distrato (a empresa foi distratada no cartório), quando foi fazer o distrato na receita deu essa divergencia da natureza jurídica, pois o PGD automaticamente se você coloca o código nat. jurídica 206-2 ele coloca tipo de órgão 1 Junta Comercial e pede direto o NIRE se eu coloco 224-0 ele coloca o tipo de orgão 2Cartório e pede o registro do cartório, mas quando vai gerar o DBE, diz que a solicitação não foi atendida pelo motivos abaixo: Natureza jurídica informada diferente da constante da base CNPJ.
Eu vou ao cartório tentar fazer uma alteração no contrato de depois faria uma re-ratificação no distrato e o mesmo me diz que não pode fazer mais nada, pois não pode mais registrar nenhum ato naquele cartório por aquela empresa. Não sei mais o que fazer e isso já tem quase 2 anos.
Resumindo no distrato, no contrato e na receita a empresa está com a natureza jurídica 206-2.
Att,
Urlene

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 11:44

Urlene, eu entendi, e o que eu falei pra vc fazer está correto, vc deve pegar uma cópia autenticada do Contrato Social e fazer uma solicitação no PGD de alteração de natureza jurídica (Esquece a baixa, deixa o distrato de lado, primeiro corrija a natureza jurídica na receita, entendeu?), depois de concluida a alteração, vc vai fazer o distrato normalmente com a natureza 206-2 que ja vai estar alterada na Receita, entendeu?

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade